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Carlos Alberto dos Santos Mattos A proximidade de eleições institucionais aos quadros da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil provoca, naturalmente, em todos os níveis de sua realização, a mobilização e a reflexão dos advogados acerca dos destinos da classe, a partir da qualidade das propostas e de seus propositores. Hoje, muito mais que ontem, agiganta-se a necessidade de assegurar à classe dos advogados condições materiais e morais ao exercício pleno da advocacia. Nestes pilares, pode-se afirmar, se assentam a primordialidade da militância institucional. É óbvio que para tanto, além do compromisso de entrega incondicional às causas da advocacia com labor incessante, exijam-se de seus representantes os qualificativos morais fundados em veracidade, retidão e sobriedade. Estamos, portanto a falar em coerência, seriedade, verdade, maturidade. Conduta ética enfim. A este título, veiculou-se notícia intitulada “Contra nós”, subscrita pelo jornalista e advogado José Cláudio Bravos, na edição de 28.10.2009, do Jornal Diário Correio de Marília, por meio da qual assaca ao Presidente da 31º Subseção da OAB-Marília censura por falta ética consistente em pagar “com o dinheiro da entidade o custo de uma assessoria de imprensa e o alto valor do espaço em jornais para fazer propaganda pessoal”, ao simular uma entrevista defendendo a instituição de uma Defensoria Pública Municipal e divulgar sua condição de advogado da família Tófolli, assuntos dos quais seu assessor de imprensa se serviu para promover a sua candidatura. Para que amanhã a inverdade de hoje não triunfe e nem cause asco aos de boa-fé, empenhada que está a serviço de quem não exita em cooptá-la para rebaixar o nível do sufrágio classista, cumpre destacar textualmente, conforme matéria publicada na edição nº. 16, pág. 05 do Informativo OAB-SP 31ª Subseção - Marília, maio e junho de 2009, informativo esse voltado aos interesses dos advogados(as), por ocasião da apresentação do projeto de criação da Defensoria Municipal explica que: “A proposta visa À CRIAÇÃO DE UM CONVÊNIO que viabilizará a inscrição dos advogados interessados, além de definir juntamente com o Poder Público Municipal, tabela de honorários a ser praticada.” Fica claro que a iniciativa não visa “acabar com o pouco serviço que os advogados têm no atendimento à Assistência Judiciária”, mas ao contrário, o amplia e fortalece em favor dos advogados que militam na assistência judiciária. Não “contra nós”, MAS PARA NÓS como é dever dos dirigentes classistas. A respeito do dispêndio financeiro em relação à manutenção de assessoria de imprensa local, cabe ressaltar que esta ocupa espaço institucional inquestionável na OAB, porquanto é por meio de sua atuação que se estabelece o diálogo com os Advogados (as) e a sociedade civil e a discussão de temas de interesse comum, a exemplo da Seccional Paulista. Uma diferença, entretanto, precisa ser pontuada. No âmbito desta Subseção, por iniciativa própria, para cumprir com os mesmos propósitos, foi instituído o Informativo da OAB MARÍLIA, não custeado com nenhum centavo da instituição e inteiramente auto-sustentável, suportando inclusive os custos de manutenção da assessoria de imprensa, que naturalmente seria repassado à Seccional da OAB, acaso aquele informativo inexistisse. Portanto não se paga assessoria de imprensa com dinheiro de anuidades dos advogados (as). De qualquer forma, publica-se mensalmente na sede da Subseção demonstrativo contábil a título de prestação de contas a ser consultado por quem assim o desejar, o mesmo que é apresentado à aprovação interna superior. No particular da promoção pessoal, uma simples verificação na forma de veicular as matérias jornalísticas revela quando as mesmas se tratam de divulgação ou propriamente matérias jornalísticas. A notícia que menciona o nome do advogado da família Tófolli se deu por exclusiva iniciativa jornalística, sem intercessão da assessoria de imprensa da OAB local. Assim é inevitável concluir que se a matéria não interessa à advocacia, como entende o autor da matéria objeto dessa resposta, de certa forma sua veiculação interessa aos meios jornalísticos, especialmente quando o fato seduz a notícia e isso é de exclusivo arbítrio do(s) referido(s) veículo(s) de imprensa. Em conclusão, as inverdades e o engodo lançados pelos questionamentos infundados não desmerece o trabalho honesto, comprometido e independente prestado à ADVOCACIA. Trabalho sem mácula, sem contradições e fanfarronices. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS advogado e Presidente da OAB/MARÍLIA |
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