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Foi prorrogado para o dia 13 de novembro, sexta-feira, o prazo para inscrição no convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública, que encerrava no dia seis de novembro. “Isto quer dizer que os advogados interessados devem aproveitar este prazo estendido”, disse o presidente da OAB de Marília, da 31ª subseção, Carlos Mattos, que considera oportuna esta nova oportunidade. “Muitos advogados e advogadas lamentaram não terem feito a inscrição e agora podem participar”, comentou. As inscrições devem ser efetuadas via internet, no portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio. Só podem participar advogados atualmente inscritos no convênio Defensoria Pública/OAB. “Os advogados que estão inscritos no Convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB, caso queiram continuar a prestar, complementarmente, a assistência judiciária gratuita, deverão preencher a solicitação de inscrição, confirmando e atualizando os dados cadastrais”, disse o coordenador da Comissão de Assistência Judiciária da OAB de Marília, Celso Tavares. “Os advogados atualmente inscritos no convênio que deixarem de preencher a solicitação de inscrição deixarão de receber novas indicações”, completou o dirigente mariliense. A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência em local relacionado à Subsecção à qual esteja o advogado vinculado, devendo optar por atuar na Comarca ou em uma das Varas Distritais por ela abrangidas, desde que no local de atuação mantenha escritório com instalações próprias e adequadas para atendimento das pessoas encaminhadas. O advogado deverá optar por diferentes áreas de atuação, dentre as relacionadas abaixo: cível, família, infância cível, infância infracional, criminal, júri, juizado especial cível, juizado especial criminal, juizado itinerante e justiça militar estadual. No ato da inscrição, o advogado deverá informar o endereço completo do escritório em que atenderá os usuários da assistência judiciária gratuita, receberá correspondência relacionada ao Convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB e intimações (administrativas ou judiciais), fornecendo também os números de telefone e seu endereço eletrônico individual fornecido pela OAB/SP, além de outros dados indispensáveis. A Defensoria Pública poderá se comunicar com os advogados cadastrados por meio de endereço eletrônico, especialmente para envio de correspondências, extratos de pagamento e demais comunicações. “O advogado cadastrado receberá honorários por intermédio de conta corrente individual, do qual seja o titular, aberta no Banco Nossa Caixa S.A., e deverá informar, no ato da inscrição, o número da agência e o número da conta corrente”, avisou Celso Tavares. |
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