Título: STJ dispensa AR na comunicação ao consumidor
 
Subhi Ahmad Jhalil Abu Khalil explica nova determinação do STF sobre o registro de correspondência
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), através do representante do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), Subhi Ahmad Khalil Abu Khalil, na cidade, está informando a comunidade em geral e principalmente os comerciantes marilienses, de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), está dispensando a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito com Aviso de Recebimento (AR). “É importante destacar esta decisão para que não haja entendimento errado num futuro, por parte de quem se sentir prejudicado”, disse o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, ao conversar sobre o assunto com o responsável pelo SCPC da entidade associativa.

Os ministros que fazem parte da 2ª seção do STJ aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: é dispensável o Aviso de Recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. “Isto quer dizer que ao ser incluído ao banco de dados do SCPC da Acim, o consumidor envolvido não precisa receber uma carta registrada e sim uma carta comum”, explicou Subhi Ahmad Khalil Abu Khalil, que considera importante ressaltar esta nova súmula do STJ. “O comunicado será feito, mas sem a condição de AR”, ressaltou o dirigente do SCPC da Acim.

A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo segundo do artigo 43 do CDC, de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de AR. “Desta forma o SCPC seguirá o que tem que ser feito, continuando o desenvolvimento do trabalho junto ao comerciante e aos consumidores”, falou Subhi Ahmad Khalil Abu Khalil.

A pessoa ou empresa envolvida quanto a questão de inadimplência tem direito de ser comunicada caso seja inscrita no cadastro de devedores. A comunicação deve ser feita com antecedência e a responsabilidade é da entidade que administra o banco de dados, segundo o STJ. “Isto sempre foi feito pelo SCPC da Acim, porém, agora sem a necessidade de ser com AR como determina a súmula”, completou Sérgio Lopes Sobrinho presidente da Acim ao tomar conhecimento do novo comportamento sugerido pelo STF e procurar informar a comunidade em geral sobre o fato novo, bem como os comerciantes.