Título: OAB estimula criação do Código de Procedimentos
 
O advogado Fernando Capez já está com documento pronto para ser colocado em votação na Assembléia Legislativa
 
O presidente da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Mattos, acredita que em breve a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) liberará para votação em plenários aos Deputados Estaduais, o Código de Procedimentos Processuais, que reúne um conjunto de normas que disciplina a rotina forense. “Este Código atenderá um pleito que envolve advogados, magistrados e serventuários da Justiça”, anunciou Carlos Mattos, ao acreditar na possibilidade disto acontecer ainda este ano. “Ou no primeiro semestre do ano que vem, com certeza”, falou confiante.

O Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo foi elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesp, presidida pelo deputado e advogado Fernando Capez, com base em minuta ofertada pela OAB-SP. A convite da Alesp, a Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB-SP, elaborou um anteprojeto de Lei Complementar para a instituição do Código, que foi entregue em junho pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso e pelo presidente da Comissão, Gabriel Marciliano Jr a Fernando Capez.

Segundo Carlos Mattos o Código deve romper a burocracia no Judiciário à medida que unifica as regras de procedimentos processuais nos tribunais e cartórios de todas as cidades do Estado. “Esta unificação é permitida pela Constituição Estadual de 1988, que abriu a possibilidade de os Estados legislarem sobre esses procedimentos”, falou o dirigente mariliense ao acreditar neste documento que define regras claras para as cargas processuais, os protocolos integrados, as cartas precatórias, os depósitos e os mandados de levantamento, de modo a tornar a justiça mais rápida. “Nesse sentido, o texto inicialmente estabelece as diferenças conceituais entre “procedimento” e “processo”, muitas vezes confundidos”, explicou ao definir processo como sendo a progressão da seqüência de atos dos sujeitos processuais (juízes e partes), através da utilização das alternativas legalmente definidas, até a decisão final, enquanto que Procedimento, por sua vez, é o conjunto de formas previstas para a efetivação desses atos processuais.

O texto aborda as diversas espécies de procedimentos, detalhando as formas para atos como autuações, editais, hastas públicas, depósitos de valores, expedições de certidões, cargas processuais, arquivos físicos e eletrônicos, cartas precatórias, protocolo integrado, depósitos de armas de fogo, etc. O processo digital é observado nos capítulos “O Sistema de Documentos, Distribuição e Protocolos Processuais por Meio Digital” e “Consultas Processuais Eletrônicas”. A simplificação das formas e conciliação prévia, por sua vez, é detalhada no capítulo sobre a escolha e atuação dos Árbitros e Conciliadores nos Juizados Especiais.