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O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, (Acim), Mauro Celso Rosa, está alertando os comerciantes associados de que a partir da segunda quinzena deste mês, o Governo já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um certificado que identifica o Micro Empreendedor Individual (MEI), que facilitarão comprovar a condição junto à fiscalização. “A formalização do Empreendedor Individual estará aberta em todos os Estados do País”, disse o dirigente que considera esta condição como a oportunidade que faltava para muitos comerciantes informais. O sistema de registro, que é feito via internet no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), é mais simples. Não há, por exemplo, a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente. É o que estabelece resolução aprovada pelo Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). “Pela resolução, a atividade do Empreendedor Individual poderá funcionar de imediato”, disse Mauro Celso Rosa que sempre combateu a presença dos comerciantes informais. Diante do sistema criado, será emitida o Alvará e a Licença de Funcionamento Provisório, além de um certificado que o identifica como Empreendedor Individual, medida que facilita comprovar a condição junto à fiscalização. A resolução também veda qualquer cobrança, por parte da União, Estados, municípios e Distrito Federal, de qualquer valor referente à inscrição ou início da atividade do Empreendedor Individual, especialmente quanto às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro. “Não existe mais motivos para quem quiser se formal, em não ser”, defendeu o dirigente que considera única a chance oferecida pelo Governo Federal aos empreendedores com boas intenções. O Empreendedor Individual integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (inserido via Lei complementar 128/09) e possibilita a formalização dos empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano. Hoje, as inscrições são feitas no Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. |
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