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Os funcionários da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), estão recebendo nos últimos dias, informações específicas sobre o funcionamento da Câmara Arbitral, agora instalada na sede da entidade, juntamente com o Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), desde o início do mês. O objetivo é fazer com que todos os funcionários tenham conhecimento e saibam explicar o funcionamento deste serviço que será intensificado aos comerciantes associados. “Com novos serviços, todos precisam saber explicar como funcionam com detalhes”, justificou o superintendente da Acim, José Augusto Gomes que reformulou a relação de serviços oferecidos aos associados com o acréscimo de atividades. O advogado Marcelo Carneiro, gestor de procedimentos da Câmara Arbitral, foi é o responsável pela apresentação aos funcionários da Acim, que foram divididos em turmas para que não houvesse interferência no ritmo de trabalho da entidade. “Formamos grupos e várias apresentações foram realizadas, tendo alguns, participado mais de uma vez”, comentou José Augusto Gomes que pretende organizar apresentação semelhante para grupos com diretores executivos, conselheiros fiscais e consultivos da entidade. “Precisamos mostrar a essência deste novo serviço oferecido pela Acim, para que haja mudança de comportamento por parte do empresário”, disse o presidente da entidade, Sérgio Lopes Sobrinho. Segundo o gestor de procedimentos da Câmara, a Arbitragem é uma forma de solução de controvérsias e tem como fundamento a autonomia da vontade das partes que se aplica em todos os seus desdobramentos, desde a escolha dos Árbitros, passando pela escolha das regras do procedimento e da legislação que será utilizada. “O procedimento arbitral poderá ser uma Arbitragem de Direito ou de eqüidade, com base nos Princípios Gerais de Direito, ou nas regras internacionais de Comércio, sendo possível a escolha do lugar e do idioma que se desenvolverão os trabalhos”, disse Marcelo Carneiro. Os Árbitros são profissionais especializados no assunto que está sendo objeto de conflito, tendo assim conhecimento de causa, decidindo-se de forma mais acertada. “A agilidade é a principal vantagem, tendo o procedimento arbitral ter que ser decidido no prazo máximo de 180 dias”, comentou. Outra vantagem da Arbitragem é a relação custo benefício com as despesas do procedimento arbitral, na maioria dos casos, menores se comparado com o Processo Judicial, não havendo a necessidade de se gastar com custas de atos processuais e recursos em outras instâncias. As áreas de atuação são: Comercial (Inadimplência; Contratos, Títulos de Créditos; Financiamento; Compra, Venda e Locação; Seguros e Leasing); Educacional (Inadimplência; Conflitos Escolares; Entre pais e escolas e entre funcionários e escola); Imobiliário (Aluguéis; Construção; Compra e Venda); Transportes e Telecomunicações; Trabalhista. |
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