Título: MEC pode rever mudanças nos cursos jurídicos
 
Rubens Approbato Machado disse que OAB vai apresentar nova proposta para mudanças em curso de Direito
 
O Ministério da Educação pode rever o Parecer nº 0146/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que altera a grade curricular e permite concluir o curso de Direto em apenas três anos. Em ofício enviado ao presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, o ministro Paulo Renato solicita da Ordem dos Advogados uma “proposta alternativa”. A Comissão de Ensino Jurídico da OAB já está examinando o assunto e deve apresentar a proposta no próximo dia 18.

A iniciativa do ministro Paulo Renato representa uma vitória para a OAB, que havia alertado para os efeitos negativos do Parecer sobre o ensino jurídico. Approbato Machado e o presidente da Comissão de Ensino Jurídico, Paulo Roberto de Gouvêa Medina foram pessoalmente ao MEC para expor ao ministro a situação. O ministro argumentou, na ocasião, que como o parecer que trata da duração dos cursos não havia sido ainda homologado, permanecia tudo como antes. A OAB, no entanto, manteve o entendimento segundo o qual o Parecer a revogara a Portaria que fixava em cinco anos a duração do curso, além de normas relativas à exigência de acervo bibliográfico, monografia de final de curso e outras.

Para a OAB, a conseqüência imediata do sistema proposto será a de possibilitar a montagem de cursos de curta duração, destinados à formação de profissionais habilitados a atuar em áreas especializadas do Direito, ou, então, de cursos que se dirijam ao preparo para ingresso em determinadas carreiras jurídicas. Com isso, segundo o advogado e professor Paulo Medina, estará aberta a porta para a propaganda enganosa, uma vez que é impossível – e indesejável – formar um bacharel cujo preparo não se baseie no conhecimento geral da ciência jurídica e no domínio dos princípios que permeiam todos os ramos do Direito.

E o que é mais grave, ainda segundo Paulo Medina: se terá bacharéis em Direito de formação diferenciada, do ponto de vista do conhecimento, mas, inevitavelmente, com iguais direitos para o exercício da advocacia em todas as áreas.
A Portaria do MEC que se pretende substituir é a de nº 1.886/94. Ela “fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico”, definindo a duração mínima do curso, que é de cinco anos; exige das instituições de ensino um acervo bibliográfico de pelo menos dez mil volumes, além de periódicos de jurisprudência, doutrina e legislação; relaciona as matérias que o currículo pleno de cada curso deverá abranger, por meio de uma ou mais disciplinas, distribuindo estas matérias em dois campos, o do conhecimento fundamental e o da formação profissionalizante entre outros pontos.

A mudança proposta pela Câmara de Educação Superior é a de supressão desses padrões mínimos, com a fixação de diretrizes comuns para cursos tão diferentes entre si como os de Direito, Hotelaria, Música, Dança, Teatro e Design, seguidas de diretrizes específicas de cada um dos cursos.