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As lojas que fazem parte da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), podem funcionar no feriado de 9 de julho, quando é celebrada a Revolução Constitucionalista, sendo feriado somente no estado de São Paulo. Baseado no Processo de número 2001.61.11.001773-5, da Justiça Federal, através da 11ª Subsecção Judiciária do Estado de São Paulo, da 2ª Vara Federal, com despacho da Juíza Federal, Elizabeth Leão, as lojas associadas da Acim estão protegidas pela liminar para abrirem das 9 às 17 horas, conforme o calendário de abertura do comércio de Marília definido no ano passado através de assembleia geral extraordinária. “Desde 1998 o comércio de Marília funciona neste feriado de 9 de julho”, lembrou o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho. Para evitar confusão o advogado que faz parte do Departamento Jurídico da Acim, Enéas Hamilton Silva Neto esclarece que diferente do que pensam alguns, o dissídio coletivo de trabalho 2009/2010 no artigo 45 não contempla a abertura das lojas no feriado de 9 de julho, permitindo apenas o funcionamento em caráter especial para os feriados de: Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa e Dia do Trabalho. “O feriado de 9 de julho não está incluído no dissídio, que permite apenas o funcionamento dos shoppings e das galerias de lojas”, explicou o profissional do direito que está esclarecendo as dúvidas dos comerciantes associados quanto a abertura das lojas no feriado. Para Enéas Hamilton Silva Neto é de fundamental importância que o lojista interessado em trabalhar neste feriado de 9 de julho, cumpra com todos os requisitos legais de compensação de horas. “Empregadores e empregados devem documentar o acordo”, explicou ao lembrar que desde 1998, quando a liminar que concede a possibilidade de abertura das lojas no feriado, nunca um associado da Acim teve problemas com a fiscalização. “Os associados estão protegidos pela liminar, mas devem fazer o acordo trabalhista”, disse ao citar o site da Acim onde estão os modelos dos documentos a serem preenchidos e protocolados. Na opinião do presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, o lojista tem o direito de decidir se deve ou não abrir em feriados deste tipo. “Não considero justo as lojas de Marília estarem fechadas neste dia, enquanto que em outras cidades do porte da nossa, o comércio funciona normalmente”, disse o dirigente ao conversar com diversos lojistas da mesma opinião. “A abertura é facultativa, mas quem abrir deve cumprir o que pede a Lei”, avisou ao considerar normal a abertura das lojas neste dia após 12 anos de freqüência. “Ainda mais neste ano em que o feriado será numa sexta-feira”, lembrou. |
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