Título: Lojas devem apresentar o Código de Defesa do Consumidor
 
Um exemplar do Código de Defesa do Consumidor deve ficar nas lojas e prestadores de serviço
 
As lojas do comércio da cidade de Pompéia, na região centro-oeste do interior do Estado de São Paulo, estão sendo orientadas pela Associação Comercial e Empresarial de Pompéia, para que tenham em fácil acesso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010. “Não é só ter, é conhecer também”, disse o presidente da ACE de Pompéia, Alair Mendes Fragoso, ao chamar a atenção dos comerciantes para esta obrigatoriedade. “A loja tem que ter o CDC para consultar sempre que necessário ou para disponibilizar para o consumidor se houver necessidade”, disse o dirigente que considera a lei normal, pois, nenhum comerciante sério procura não seguir o que está no código. “Não vejo problema algum neste sentido”, falou.

Segundo o dirigente qualquer lojista que por ventura não tenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, pode consegui-lo através do site da ACE de Pompéia (WWW.acepompeia.com.br) que tem o documento atualizado e de fácil impressão. “É preciso ter o código no papel”, explicou o presidente ao esclarecer que não adianta ter no computador, ou procurar no site, e sim tê-lo no papel para ser entregue ao consumidor se for o caso. “Na verdade esta lei quer evitar discussão, mal entendido ou até um mal estar maior”, comentou Alair Mendes Fragoso que é da opinião de que, tendo o código a regra será seguida poir comerciantes e consumidores. “A lei vale para os dois”, disse.

A Coordenadora do Procom em Pompéia, Suely Dallaqua tem alguns exemplares do CDC, mas não para todos. “Certamente quem quiser o livreto, pode consegui-lo”, disse Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, gerente administrativa da ACE de Pompéia. “Muitas vezes a loja se quer tem computador ligado na Internet”, comentou ao colocar-se a disposição dos associados para imprimir ou conseguir o livreto para ser disponibilizado pelos lojistas. “O importante é ter o código em mãos para qualquer eventualidade”, resumiu ao chamar a atenção para que os comerciários saibam manusear o documento, bem como conheçam as principais e mais comuns regras do código. “Ao ter conhecimento do que diz o código, evita-se, muitas vezes, qualquer mal entendido”, comentou a gerente da ACE de Pompéia, referindo-se aos comerciantes, comerciários e consumidores.

Todos os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviço devem ter um exemplar do código. O empresário que por uma razão não apresente o CDC, seja numa fiscalização ou num impasse que surgiu, está sujeito a multa de R$ 1.064,10. “Não vale a pena correr esse risco”, disse Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, gerente administrativa da ACE de Pompéia. “Por isso a associação comercial e o Procon estão trabalhando em conjunto para evitar qualquer penalidade e que haja uma compreensão maior sobre o código de ambos os lados”, falou a gerente. “A regra é clara para todos e tem validade em qualquer parte do Brasil”, avisou Alair Mendes Fragoso.
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