Título: Acim alerta para a necessidade do documento disponível
 
José Augusto Gomes, superintendente da Acim, sugere cópia do CDC pelo site da Acim
 
O superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), José Augusto Gomes, está alertando todos os associados da entidade para que não deixe de ter em mãos e de fácil acesso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em cumprimento da Lei Federal 12.291 que obriga os estabelecimentos comerciais a terem um exemplar do CDC em local visível ao público. “Essa é uma obrigatoriedade que exige em todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço uma cópia do código para ser utilizado a qualquer momento”, falou o dirigente ao receber inúmeras reclamações por parte de comerciantes contrários a esta obrigação. “Nada podemos fazer nada a não ser o cumprimento da lei”, disse o superintendente ao ressaltar a necessidade de ter o documento.

O que mais preocupa o dirigente da Acim não é com a Lei Federal que tem que ser cumprida e sim, caso algum comerciante não tenha o CDC em mãos ou de fácil acesso e seja multado pelo descumprimento da lei. “Não é questão de discutir se é justo ou não, se está correto ou não”, falou. “É preciso cumprir a lei, e pronto”, alertou ao enfatizar que aquele que for pego sem o documento e for notificado por uma fiscalização, pagará multa de R$ 1.064,10. “Penso que não seja prudente correr este risco”, opinou o superintendente da Acim ao colocar o site da entidade (WWW.acim.org.br) como alternativa para imprimir todo o Código de Defesa do Consumidor, que há anos está disponível para consulta no site da entidade. “Acredito que o custo benefício é maior, tendo o CDC disponível em vários pontos da loja”, comentou.

Para o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, esta lei em nada deve alterar o dia-a-dia de uma empresa em razão de ser algo que é bom para ambos os lados. “Tanto o comerciante, como o comerciário e até o consumidor, devem ter o conhecimento do CDC”, falou. “Existem obrigações e deveres para os dois lados: comprador e vendedor”, disse ao considerar a lei preventiva para qualquer dúvida. “Tanto o comerciante se protege, como o consumidor fica mais seguro”, opinou ao ser indiferente a Lei Federal quanto a eficácia. “Quando existe a má intenção, nada do que é preventivo funciona”, frisou ao generalizar a deficiência da lei, caso ocorra. “O importante é que vendedores e compradores tenham segurança no negócio e saiam satisfeitos da negociação”, ressaltou.

Caso o comerciante não tenha um exemplar do CDC, ou não encontre nas livrarias, ao acessar o site da Acim é possível imprimi-lo e deixá-lo em local visível e de fácil acesso para que vendedores e compradores possam acessá-lo se necessário. “O ícone do Código de Defesa do Consumidor está bem fácil de achar no site e o associado pode tirar dali quantas cópias quiser”, explicou o superintendente da Acim. “Baixo custo e deixa o estabelecimento dentro da lei”, completou José Augusto Gomes.
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