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A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), está orientando os comerciantes associados para que converse com os empregados sobre a questão da abertura das lojas do comércio local, neste feriado municipal religioso, do dia oito de dezembro, Dia de Imaculada Conceição. Dentro do cumprimento do processo 1.762/2010, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Marília, que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Sindicato dos Empregados do Comércio de Marília, 2010/2011, e a lei 11.603/2007, o comerciante associado não deve exigir o trabalho do funcionário, neste feriado. “A aceitação do empregado não é obrigatório neste dia”, avisou Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim. No entanto, a associação comercial sugere a aqueles que tenham interesse em abrir a loja, que devem respeitar a legislação trabalhista em vigor, facultando ao funcionário o trabalho neste dia, porém, que seja assinada a declaração e o termo de acordo individual com cada trabalhador. “Para aqueles que querem abrir, e aqueles que querem trabalhar, é preciso o preenchimento dos documentos para a formalização do acordo”, esclareceu o presidente da Acim, ao defender a abertura das lojas em razão do período natalino ser o principal momento de vendas no comércio em geral, e pelo fato de que somente a cidade de Marília estará com as lojas fechadas neste dia. “Comerciantes e comerciários necessitam de vender para se manterem”, falou o dirigente. Os documentos necessários para que empregadores e empregados assinem encontram-se a disposição do lojista associado no site da Acim (WWW.acim.org.br). Segundo o presidente da entidade, basta imprimir e ambos assinarem a qualquer momento. “Caso haja uma fiscalização, basta apresentar este documento”, explicou o dirigente que há 12 anos estimula a abertura das lojas do comércio de Marília neste feriado municipal religioso, e que tem conseguido a abertura da maioria. “Quem abrir, basta se precaver com o documento que não haverá problema”, explicou ao dizer que a partir da decisão de abertura, o lojista deve cumprir o que pede a legislação brasileira. “É preciso fazer tudo dentro da Lei”, reforçou o dirigente. A abertura das lojas do comércio de Marília neste feriado do dia oito de dezembro é facultativa. “Abre quem acha que deve abrir, ou que necessita abrir, ou que está combinado com todos da loja em trabalhar”, defendeu o presidente da Acim. “Quem achar que não deve, não quer e não precisa, que fique fechado sem reclamar que o vizinho está aberto, ou o concorrente em ação neste dia”, comentou. “Não há necessidade de polêmica, terrorismo ou ameaças. Cada um sabe da responsabilidade que tem”, defendeu o dirigente ao esclarecer a situação. “Nós da Acim estaremos a disposição de qualquer associado neste feriado”, avisou ao lembrar que o funcionamento será das nove as 17 horas. # |
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