Título: CADASTRO POSITIVO - Dirigente lamenta veto de Lula
 
Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim, lamenta a decisão do então presidente Lula
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Sérgio Lopes Sobrinho, lamentou a atitude do então presidente Lula, de vetar o Cadastro Positivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. “A impressão que se tem é que ele não entendeu ou foi mal instruído”, disse o dirigente ao ver o Projeto aprovado no Senado foi vetado pelo então presidente e a MP foi editada colocando o Executivo como responsável pela regulamentação das informações dos bons pagadores.

O governo vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) aprovado pelo Congresso que instituía o Cadastro Positivo, por meio do qual, em tese, o consumidor com bom histórico de pagamentos teria acesso a taxas de juros mais baixas em operações de crédito. Apesar dessa decisão, o governo editou uma medida provisória (MP) sobre o tema, em que determina que caberá ao Executivo a regulamentação do acesso, guarda e compartilhamento das informações dos consumidores recebidas pelos bancos e instituições de crédito. A MP 518 foi publicada na edição do “Diário Oficial da União” do último dia 31. A justificativa do veto ao texto do projeto de lei do Congresso foi pela “contrariedade ao interesse público”, o que não concorda o presidente da Acim. “Talvez ele tenha ouvido uma corrente contrária ao cadastro positivo”, acredita Sérgio Lopes Sobrinho.

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, disse que o projeto aprovado pelo Congresso Nacional traz insegurança jurídica para os consumidores e fornecedores porque “simplesmente” alterava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permitindo a criação no Brasil de cadastros positivos, sem estabelecer regras e procedimentos. Segundo ela, a MP, ao contrário, regulamenta e disciplina de forma clara as consultas a esses bancos de dados, instituindo limites bem definidos para o seu funcionamento. “Primeiro é preciso ter a lei para depois haver a regulamentação”, opinou o vice-presidente da Facesp. “Penso que atropelaram o projeto”, completou o dirigente mariliense.

Uma das regras previstas na MP para proteger o consumidor, disse a diretora do DPDC, é a que determina que as empresas de cadastro positivo só podem incluir o nome de uma pessoa ou empresa no seu banco de dados com autorização prévia. A MP também proíbe às empresas que formarem as listas cadastrais de fazerem anotações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor. A medida, segundo a diretora do DPDC, também veta anotações no cadastro de informações sobre telefonia móvel celular, por ser um dos setores com mais reclamações dos consumidores.
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