|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Mauro Celso Rosa, está alertando os comerciantes associados para que prestem atenção quanto ao prazo de mudança da constituição da empresa para aqueles que desejam mudar o sistema de tributação do Simples para MEI, que irá até o dia 31 de janeiro. “A mudança é indicada para aqueles que não têm sócios e que tenham tido faturamento anual bruto de até R$ 36 mil em 2010”, anunciou o dirigente que acredita neste desejo de grande parte dos micro e pequenos comerciantes existentes na cidade. O prazo fixado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para microempresários enquadrados no Simples Nacional migrarem para a categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) é até o dia 31 de janeiro. “A vantagem de migrar é ter uma carga tributária fixa, que inclui a contribuição previdenciária”, ressaltou o dirigente da associação comercial ao fazer o alerta. De acordo com Mauro Celso Rosa, a diminuição em impostos pode chegar a cerca de 50% para comerciantes que recebem o teto de R$ 3 mil por mês. O empreendedor que opta pelo Simples Nacional, por exemplo, paga 4% sobre o valor da nota fiscal. Assim, considerando um recebimento de R$ 3 mil, o tributo a ser recolhido é de R$ 120, sem contar a contribuição à Previdência Social do microempresário. Para o optante do MEI, o valor total a ser pago, para o mesmo rendimento, seria de R$ 60,40, incluindo contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Pode parecer pouco para alguns, mas na maioria dos casos são valores consideráveis e que pode colaborar para a manutenção da empresa na formalidade”, explicou o vice-presidente da Acim. Para solicitar a mudança, o microempresário não pode ser sócio ou ter mais de uma empresa, não ter mais de um funcionário e exercer as ocupações previstas na legislação. Ao todo, são mais de 450 ocupações, entre elas açougueiro, costureiro, comerciante e fotógrafo. A lista completa pode ser consultada no site da Receita Federal, onde a migração pode ser pedida pelo próprio empresário. “A mudança pode ser feita com ou sem auxílio de um contador, no entanto, no segundo caso, é preciso comprar um certificado digital”, disse o dirigente que sugere a presença de um profissional como forma de otimização. Quem passa a ser MEI não tem a obrigatoriedade de manter um contador, a não ser que tenha um funcionário. “Nesse caso, a recomendação é por causa das obrigações trabalhistas e previdenciárias”, destacou ao chamar a atenção para se evitar problemas e multas. Antes de aderir ao MEI, é preciso que o empreendedor pense bem. É necessário observar se o faturamento do ano anterior foi de até R$ 36 mil, e pensar na expectativa para este ano. “Se superar o valor em até 20% é possível pagar a diferença no início do ano que vem”, alertou Mauro Celso Rosa. “Mas se passar disso, terá de retroagir a obrigação pelo Simples, o que é desconfortável”, opinou. “Diante dessa possibilidade é preciso ter um contador para fazer os cálculos”, constatou. # |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||