Título: ACE alerta comerciantes sobre cumprimento de lei
 
Alair Mendes Fragoso é o presidente da ACE de Pompeia preocupado com os preços das mercadorias
 
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia, Alair Mendes Fragoso, está alertando os comerciantes associados para a Lei número 10.499, de cinco de janeiro de 2000, que dispõe sobre as formas de afixação de preços de produtos e serviços, para conhecimento pelo consumidor. “Muita gente desconhece a prática correta de expor produtos e preços simultaneamente”, disse o dirigente que chama a atenção dos associados neste sentido. “Existem apenas quatro tipos de exposição dos preços nos produtos, dentro de uma loja”, falou ao ter em mãos a Lei e disponibilizá-la aos comerciantes associados.

De acordo com o artigo primeiro da Lei Estadual, aprovada pela Assembléia Legislativa, são permitidas as seguintes formas de afixação de preços: através de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, ou em vitrines, nas quais constem os seus preços à vista e em caracteres legíveis; Em auto-serviços, supermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto sem intervenção do comerciante, com a impressão ou fixação de código referencial, ou ainda com fixação de código de barras, desde que haja informação de forma clara e legível junto aos itens expostos, no que diz respeito ao preço à vista, o nome, a descrição do produto, peso, quantidade e o referido código, ficando no entanto dispensado este quando se trata de produto cujo código varie em função de cor, fragrância ou sabor e não houver alteração de preço; Na impossibilidade de afixação dos preços conforme estabelecido nos incisos anteriores, será permitido o uso de relação de preços dos produtos expostos, assim como os dos serviços oferecidos o que deverá ocorrer de forma escrita, clara e em caracteres legíveis, de forma que demonstre inequivocamente tratar-se de seu preço, e também deverá ser colocada em local e quantidade que o consumidor possa consultá-la independente de solicitação; Estabelecimentos que operem com equipamento de leitura ótica, no caso de código de barras, o preço de venda poderá ser consultado pelos consumidores em leituras eletrônicas, localizadas dentro da área de venda dos estabelecimentos, e em locais de fácil acesso, na quantidade e distância a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuízo do disposto anteriores.

Esta lei foi publicada dia 5 de janeiro de 2000, assinada pelo então Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas, e está em vigência até os dias de hoje. “Vamos promover um encontro com a coordenadora do Procon em Pompeia, Suely Dallacqua, para que ela exponha a situação de forma detalhada”, disse Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, gerente administrativa da ACE de Pompeia. “Neste encontro que vamos marcar os comerciantes poderão tirar as dúvidas que tiverem e evitar complicações”, frisou a dirigente que irá marcar o encontro para os próximos dias.
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