Título: ACE reúnem comerciantes e Procon para esclarecimentos
 
Suley Dallacqua, coordenadora do Procon em Pompeia, falará para comerciantes e interessados na ACE
 
A diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia reunirá dia 22, terça-feira, as 20 horas, na sede da entidade, comerciantes associados e a coordenadora do Procon em Pompeia, Suely Dallacqua, para transmitir noções básicas sobre os Direitos do Consumidor, para se evitar transtornos e mal entendidos. “Considero importante o comerciante saber os direitos e deveres que tem junto aos consumidores, bem como os direitos e deveres dos consumidores quanto a lojas e o lojista”, falou o presidente da ACE, Alair Mendes Fragoso, que esteve pessoalmente com a coordenadora local do Procon para convida-la.

Segundo Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, gerente administrativa da ACE de Pompeia, é de fundamental importância que o comerciante transmita a informação correta para os consumidores. “Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as características, quantidade, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, fabricante, origem e sobre os riscos que porventura possam apresentar”, disse a dirigente ao ler o Código de Defesa do Consumidor que estabelece normas que exigem do fornecedor essas obrigações de produtos e serviços. “Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado, o fabricante ou importador deve garantir a troca das peças do produto enquanto estiver a venda”, lembrou. “E, mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das peças deverá ser mantida por determinado prazo”, explicou.

A exposição das mercadorias, bem como as informações sobre elas, principalmente os preços, devem ser de bom e rápido entendimento. “Não pode haver dúvidas”, lembrou Suely Dallacqua. “O cartaz, as etiquetas com preços ou qualquer outro meio de exposição do valor da mercadoria, devem ser de rápida e fácil leitura por parte do consumidor”, acrescentou ao lembrar que o consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. “É considerado compra ou contratação foram do estabelecimento comercial quando for: telefone, carta, internet, vendedores na porta de casa ou no local de trabalho, ou outro meios que estejam foram do estabelecimento comercial”, disse Suely Dallacqua. “No caso de arrependimento, o consumidor deve comunicar por escrito o fornecedor e devolver o produto ou suspender o serviço, assim, terá direito a devolução do valor pago, com correção monetária”, explicou.

No encontro a coordenadora do Procon em Pompeia apresentará questões como: a definição da lei, a proteção a saúde e a segurança, informação, oferta, publicidade, a proteção contratual, cobranças de dívidas, prazos de arrependimento, prazos para reclamar e as opções do consumidor e do comerciante. “Será um encontro esclarecedor e uma excelente oportunidade para tirar dúvidas que existam”, disse Alair Mendes Fragoso.
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