Título: PONTO ELETRONICO - Prazo adiado para setembro, diz Acim
 
Ponto Eletrônico ainda não entrou em vigor nas empresas. Prazo prorrogado por mais seis meses
 
O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Mauro Celso Rosa, considerou oportuna a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego que adiou para 1º de setembro a obrigatoriedade de instalação de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho. O adiamento foi divulgado por meio da portaria nº 373, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. “Isto fará com que os empresários assimilem melhor a ideia, se programem, pois será algo oneroso para o empregador”, disse o dirigente mariliense.

A portaria 1.510/2009, que disciplina o registro de ponto eletrônico, devia entrar em vigor na terça-feira, dia primeiro. A norma estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério. Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado. “Essa prorrogação trouxe alívio para os empreendedores que ainda não estão adequados a nova lei”, enfatizou Mauro Celso Rosa. “E as entidades de classe ganharam tempo para dissuadir o governo de implementá-la”, completou.

Segundo o vice-presidente da Acim com esses seis meses será possível continuar o debate sobre o assunto. “A oferta de pontos eletrônicos no mercado não atenderia à demanda”, lembrou o dirigente ao ver um contra senso no sentido de obrigar o empregador a instalar e não haver equipamento disponível no mercado. “Dia 1º de março seria impossível cumprir esta exigência, por isso a prorrogação chegou em boa hora”, aliviou o dirigente que vem conversando com outros empresários sobre o assunto. “Foi, digamos assim, uma vitória temporária, já que a exigência continua em vigor”, disse Mauro Celso Rosa.

O primeiro adiamento da regulamentação ocorreu em agosto do ano passado a pedido dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Na época, o governo justificou a transferência da data com a falta de equipamentos no mercado para atender a determinação. Além de alterar a data da exigência do ponto eletrônico nas empresas, a portaria publicada no Diário Oficial da União cria um grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do novo sistema. A portaria estabelece a adequação das empresas ao sistema de registro que prevê a entrega aos funcionários de comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado.