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A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), já começou a divulgar entre os associados da entidade, detalhes sobre a Lei Municipal 7281, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos e de sacola plásticas, por sacos de lixo e sacolas ecológicos. “Trata-se de um trabalho de conscientização que, quanto mais cedo começarmos a discutir o assunto, mais rápido os resultados surgirão”, disse o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, que considera de fundamental importancia desenvolver este trabalho de informação. “As pessoas quando estão informadas, cometem menos erros”, acredita. A lei municipal em vigor é bem ampla. Explica a necessidade da troca, os motivos da substituição e como será o procedimento de fiscalização e punição. “Vamos disponibilizar a Lei Municipal em nosso site, e quem quiser uma cópia pode tê-la diretamente”, falou o presidente da associação comercial que ficou surpreso com o argumento de que ainda não houve nenhuma deterioração de uma sacola plástica no Mundo. “Há 150 anos existe o plástico e ele demora 300 anos para se decompor”, comparou. “Dá para se ter uma ideia do quanto foi produzido nesse tempo todo e que ainda não foi desfeito”, disse ao mostrar preocupação com a atitude. “As pessoas precisam ter a consciência de que o plástico tem que ter um tratamento especial”, disse. No documento disponibilizado pela Acim e assinado pela Câmara Municipal de Marília, diferencia saco de lixo ecológico e sacola ecológica. “São dois instrumentos diferentes”, alertou Sérgio Lopes Sobrinho ao ressaltar a importância de ambos serem biodegradável para a decomposição natural. Tudo está dentro das orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNRT) pela NBR 15448-2:2008 em que a prefeitura será a fiscalizadora. A penalização vai de multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil, até interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação do alvará, entre outras situações. “A lei já está em vigor desde o dia 22 de julho deste ano”, ressaltou Sérgio Lopes Sobrinho. Nas quatro páginas da lei municipal os dispositivos estão adequados ao artigo 72 da Lei Federal de número 9605, de 12 de fevereiro de 1998 que reforça o poder de fiscalização e punição aos infratores. “A proposta não é punir e sim de conscientizar”, disse o presidente da Acim que pretende fazer com que os comerciantes associados se adéqüem a lei municipal e federal para que evitem transtornos. “Não é suspensão, proibição ou intromissão quanto a distribuição das sacolas e sacos plásticos e sim adequação a material adequado”, disse ao acreditar na compreensão dos lojistas quanto a substituição pelo plástico biodegradável. “Todos ganham com isso”, acredita. |
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