Título: SACOLAS - Explicações e orientações em encontro no Ciesp
 
Sérgio Lopes Sobrinho convida comerciantes, associados ou não da Acim, para encontro esclarecedor
 
Comerciantes associados ou não da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), serão esclarecidos quanto ao comportamento no comércio em geral sem as sacolas plásticas ou com substitutos. “Está havendo uma polêmica desnecessária neste sentido, e vamos procurar esclarecer para esta mudança de comportamento”, disse o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, que esteve reunido com o grupo que vem coordenando a implantação do novo sistema de sacolas, sem a utilização daquelas que agridem o meio ambiente. “Toda mudança de comportamento gera esse tipo de situação em que a informação é a principal arma para uma nova fase”, falou ao considerar importante este tipo de trabalho de conscientização.

Diante da procura por parte de empreendedores sobre o assunto, uma reunião para esclarecimento será realizada na sede do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) – dia 22 de novembro, terça-feira, as 14 horas, quando todos os detalhes sobre a implantação a Lei Municipal 7281, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos e de sacola plásticas, por sacos de lixo e sacolas ecológicos, será amplamente discutido. “Muita gente pensa que haverá transtorno, custo, tumulto e que a mudança causará constrangimento”, falou o dirigente que estará acompanhado dos demais integrantes do grupo. “Este período é para discutirmos o tema, buscarmos alternativas e principalmente ir nos acostumando com a ideia”, frisou Sérgio Lopes Sobrinho.

No documento disponibilizado pela Acim e assinado pela Câmara Municipal de Marília, é diferenciado o saco de lixo ecológico e sacola ecológica. “São dois instrumentos diferentes”, alertou Sérgio Lopes Sobrinho ao ressaltar a importância de ambos serem biodegradável para a decomposição natural. Tudo está dentro das orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNRT) pela NBR 15448-2:2008 em que a prefeitura será a fiscalizadora. A penalização vai de multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil, até interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação do alvará, entre outras situações. “A lei já está em vigor desde o dia 22 de julho deste ano”, ressaltou Sérgio Lopes Sobrinho.

Nas quatro páginas da lei municipal os dispositivos estão adequados ao artigo 72 da Lei Federal de número 9605, de 12 de fevereiro de 1998 que reforça o poder de fiscalização e punição aos infratores. “A proposta não é punir e sim de conscientizar”, disse o presidente da Acim que pretende fazer com que os comerciantes associados se adéqüem a lei municipal e federal para que evitem transtornos. “Não é suspensão, proibição ou intromissão quanto a distribuição das sacolas e sacos plásticos e sim adequação a material necessário”, disse ao acreditar na compreensão dos lojistas quanto a substituição pelo plástico biodegradável. “Todos ganham com isso”, acredita.