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Acontece na próxima terça-feira, dia 22, as 14 horas, no auditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), encontro de esclarecimento sobre a proibição da sacolas plásticas no Estado de São Paulo a partir de janeiro de 2012. O comitê de conscientização formado por diversas entidades de classe de Marília se apresentará para esclarecer todas as dúvidas quanto a Lei Municipal e Estadual neste sentido. “Será a oportunidade dos empresários e da comunidade em geral tirarem todas as dúvidas”, comentou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, que tem se dedicado no trabalho de conscientização por parte dos empresários marilienses. “O encontro é aberto a todos”, definiu. Os esclarecimentos serão baseados na Lei Municipal 7281, de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos e de sacola plásticas, por sacos de lixo e sacolas ecológicos. “Vamos debater a situação local e regional”, falou o presidente da Acim. “Muita gente pensa que haverá transtorno, custo, tumulto e que a mudança causará constrangimento”, disse Sérgio Lopes Sobrinho, um dos integrantes do grupo. “Este período é para discutirmos o tema, buscarmos alternativas e principalmente ir nos acostumando com a ideia”, frisou Sérgio Lopes Sobrinho. No documento disponibilizado pela Acim e assinado pela Câmara Municipal de Marília, é diferenciado o saco de lixo ecológico e sacola ecológica. “São dois instrumentos diferentes”, alertou Sérgio Lopes Sobrinho ao ressaltar a importância de ambos serem biodegradável para a decomposição natural. Tudo está dentro das orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNRT) pela NBR 15448-2:2008 em que a prefeitura será a fiscalizadora. A penalização vai de multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil, até interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação do alvará, entre outras situações. “A lei já está em vigor desde o dia 22 de julho deste ano”, ressaltou Sérgio Lopes Sobrinho. Nas quatro páginas da lei municipal os dispositivos estão adequados ao artigo 72 da Lei Federal de número 9605, de 12 de fevereiro de 1998 que reforça o poder de fiscalização e punição aos infratores. “A proposta não é punir e sim de conscientizar”, disse o presidente da Acim que pretende fazer com que os comerciantes associados se adéqüem a lei municipal e federal para que evitem transtornos. “Não é suspensão, proibição ou intromissão quanto a distribuição das sacolas e sacos plásticos e sim adequação a material necessário”, disse ao acreditar na compreensão dos lojistas quanto a substituição pelo plástico biodegradável. “Todos ganham com isso”, acredita. |
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