Título: Resolução aumenta prazo de renegociação
 
Yoshimi Shintaku disse que renegociação de dívida agrícola pode ser formalizada até outubro
 
O presidente do Sindicato Rural de Marília, Yoshimi Shintaku comentou Resolução número 2.990, divulgada no início do mês pela Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) que dispõe sobre prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, de que tratam as Resoluções 2.471, de 1998, e 2.963, de 2002.

O comunicado da Faesp explica que o Banco Central, através do Conselho Monetário Nacional resolveu estabelecer que a renegociação de dívidas de que trata a Resolução 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, pode ser formalizada até 31 de outubro deste ano, ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal as respectivas operações, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.

Segundo o presidente, o comunicado explica que os valores relativos à aquisição dos títulos do Tesouro Nacional devem ser repassados à Secretaria do Tesouro Nacional, pelas instituições financeiras, nos prazos estabelecidos por aquela Secretaria. “Já a renegociação prevista fica condicionada à observância do limite de emissão de títulos estabelecido no art. 27, § 3º, inciso I, do Decreto 3.859, de quatro de julho de 2001”, falou.

O artigo segundo da resolução apresentada pelo comunicado diz ainda que ficam alterados, para 31 de outubro de 2002, os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos da Resolução 2.963, de 28 de maio de 2002: no artigo 2º, § 3º, para regularização de parcelas de juros em atraso; no artigo 8º, inciso I, para formalização das repactuações e por fim ficam revogadas as Resoluções 2.322, de 15 de outubro de 1996, e 2.904, de 21 de novembro de 2001.

Mais informações sobre as mudanças no crédito rural podem ser obtidas no site da Faesp, no endereço www.faespsenar.com.br.