Título: Acim alerta para a Lei do SAC
 
Daniel Alonso, presidente da Acim, faz alerta sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Daniel Alonso, está alertando os comerciantes marilienses para o cuidado em não descumprirem a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) que pode render multa a empresa, baseada no Decreto nº 6.523/08, conhecido como a Lei do SAC. “Algumas empresas já foram fiscalizadas por não divulgarem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)”, avisou o presidente da Acim, ao comentar que normalmente são destacados um número comum, tarifado, ou de centrais de atendimento e de vendas, que não estão sujeitos ao decreto. “Assim, se houver negligência ou demora no atendimento, a empresa não é autuada, já que o consumidor não está usando o número do SAC”, falou ao fazer a comparação.

Foram verificadas outras irregularidades no monitoramento do Procon relativos à Lei do SAC, como a não existência de atendimento especial para deficientes auditivos, falta de um canal gratuito e tempo de espera de mais de um minuto para o consumidor ser atendido. Todas as empresas autuadas são de setores regulados pelo decreto – aéreo, bancário, financeiro, de energia elétrica, remessa de cargas, correspondências, transporte rodoviário, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde e de seguros. A multa por descumprimento da Lei do SAC varia entre R$ 400 e R$ 6 milhões, dobrando na reincidência, e as empresas ainda estão sujeitas à suspensão temporária da comercialização de serviços. Essas sanções serão avaliadas durante o transcorrer do processo.

De acordo com o Artigo 61 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, como: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços; Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, ou capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança; Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.

Na opinião do presidente da Acim é preciso desenvolver o trabalho com o SAC de forma séria e dentro do que estabelece a Lei. “Aquele que oferece o atendimento precisa pensar especificamente no cliente, e se imaginar no lugar dele”, comentou Daniel Alonso ao fazer o alerta aos comerciantes associados sobre a Lei existente que é preciso ser cumprida. “O SAC, na verdade, é o melhor caminho da evolução de uma empresa ao ouvir a opinião do usuário com atenção”, comentou o dirigente mariliense.

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