Título: Acim esclarece sobre negação da NF-e
 
José Augusto Gomes informa e alerta os comerciantes sobre a Nota Fiscal Eletrônica
 
O superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), José Augusto Gomes, está comunicando os comerciantes associados, sobre recente comunicado da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que esclarece sobre a negação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário. “Esse é um comunicado a todos os interessados”, disse o dirigente mariliense ao receber o documento direto do presidente da Facesp, Rogério Amato, em virtude da polêmica criada sobre a situação.

De acordo com a nota enviada o Coordenador da Administração Tributária comunica que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser negada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada. “Este indeferimento, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012”, disse José Augusto Gomes ao apontar o que está disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.

Segundo José Augusto Gomes para que não ocorra a recusa, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP: a) “ativa”; b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como: “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ou ainda: “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única. “Não haverá recusa se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP”, destacou José Augusto Gomes ao ler a nota e fazer o comunicado aos comerciantes de Marília. “Inclusive, fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012”, destacou ao atualizar a posição da Facesp sobre o assunto.

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