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O superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), José Augusto Gomes, está alertando todos os comerciantes da cidade sobre o novo comportamento referente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que passa a ser de extrema importância que o emitente da Nota Fiscal Eletrônica – o fabricante/fornecedor – consulte a situação em que o destinatário do documento fiscal – o comprador – se encontra no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo, o chamado Cadesp. A partir de abril, a Secretaria estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) recusará a nota fiscal eletrônica de emitentes que venderem para destinatários com inscrição suspensa, inativa, nula ou baixada no cadastro, salvo algumas exceções. De acordo com o dirigente da Acim existem exceções: quando o destinatário constar com a inscrição suspensa no Cadesp pelo fato de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). “Por isso é importante que o comerciante fique atento nos dois sentidos: ao emitir e ao receber”, disse José Augusto Gomes que acredita num período de dúvidas e incertezas, mas em breve adequação por parte dos comerciantes. “Esse novo comportamento é bom para todos”, falou. Outra exceção se configura quando a inscrição do destinatário constar como baixada por ter havido encerramento da inscrição cadastral no Estado de São Paulo devido ao enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única. “É preciso consultar o Caqdesp que pode ser feito pela Internet”, ressaltou o superintendente da Acim ao apontar o endereço eletrônico: www.cadesp.fazenda.sp.gov.br. Para realizar a consulta, é preciso ter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o da Inscrição Estadual (IE), ou então, o Número de Identificação no Registro de Empresas (Nire) do destinatário do qual se deseja obter as informações cadastrais. A possibilidade de recusa da nota fiscal eletrônica pelo fisco é uma determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), normatizada pelo Ajuste Sinief 10/2011, publicado em 30 de setembro do ano passado. “Ela vale para todas as fazendas estaduais”, acrescentou José Augusto Gomes. Para o caso específico do estado de São Paulo, os esclarecimentos à respeito da medida constam do Comunicado CAT n° 6, de 27 fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de fevereiro. A medida passaria a valer a partir do início deste mês, no entanto, a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), ela foi prorrogada para o início do mês de abril para haver mais tempo de os empresários se adequarem. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também vem comunicando empresários que têm emitido nota fiscal eletrônica para destinatários com irregularidades no Cadesp. De acordo com a secretaria paulista, mais de 6 mil empreendedores já foram informados. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Fones: 0 (14) 3454.5072 (Livre) e 8137.7189 (Vivo) E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros MSN: marciomedeiros72@hotmail.com – Skype: marciomedeiros8020 |
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