Título: Acim alerta sobre os 3% para causas sociais
 
Libánio Victor Nunes de Oliveira é o vice-presidente da Acim
 
O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira está alertando aos associados para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano que pode ser usado como um valioso instrumento em favor de causas sociais. Um mecanismo criado para esse fim, estabelecido pela Lei n° 12.594, de janeiro deste ano, prevê a possibilidade de as pessoas físicas destinarem – na própria declaração – até 3% do imposto devido ao fisco para o benefício de crianças e adolescentes necessitados. “Essa opção é válida até 30 de abril de 2012, quando termina o prazo para acertar as contas com o Leão”, comentou o dirigente que considera importante este novo tipo de comportamento do declarante.

De acordo com o vice-presidente da Acim não se trata de doação, mas de uma nova destinação ao imposto devido, que pode ser direcionado a qualquer instituição assistencial, filantrópico ou beneficente. “O contribuinte decide para quem será destinado o recurso ao fazer a declaração”, comentou Libânio Victor Nunes de Oliveira. “Essa é uma rara oportunidade que o cidadão tem de dar a destinação que deseja para os impostos que paga”, frisou o presidente da Acim, Daniel Alonso.

Para o dirigente da associação comercial é importante que as pessoas saibam como fazer. “O contabilista é uma personagem importante neste processo”, comentou Daniel Alonso que acredita no envolvimento e instrução por parte do profissional contábil. “Normalmente o empresário tem a intenção e o engajamento”, falou. “Já o contabilista é o profissional que orienta a operação”, acrescentou o presidente da Acim ao colocar a entidade para mais esclarecimentos neste sentido, com a participação dos contabilistas. “O importante é saber da possibilidade em transferir esses valores de forma técnica”, disse o dirigente que acredita num envolvimento maior do empresariado neste sentido.

COMO FAZER – A possibilidade de destinar – na própria declaração – 3% para benefício as entidades está atrelada a uma regra mais ampla. Ao longo de 2011, até 30 de dezembro daquele ano, o contribuinte que fez doações a projetos sociais, ou de apoio ao esporte e cultura, poderá abater até 6% do tributo devido na declaração de 2012, proporcionalmente ao valor doado. Caso o percentual de 6% tenha sido atingido por doações, não será possível fazer a destinação ao preencher a declaração. Caso as doações feitas em 2011 permitam dedução de 4% do imposto devido, por exemplo, é possível ao contribuinte destinar, ao elaborar a declaração do IR até o dia 30 de abril, 2% para crianças e adolescentes. Ou seja: é possível destinar a crianças e adolescentes até 3% do imposto devido ao preencher a declaração, respeitando um limite global de 6%. A destinação só pode ser feita por pessoas físicas que declararem pelo modelo completo.

#
Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME
Fones: 0 (14) 3454.5072 (Livre) e 8137.7189 (Vivo)
E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br
Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros
MSN: marciomedeiros72@hotmail.com – Skype: marciomedeiros8020