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O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira está apoiando a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação judicial (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 262), com pedido de liminar, em que contesta artigos que tratam da penhora “on line” nas execuções de dívidas judiciais. “Trata-se de uma situação que vem complicando o desenvolvimento de muitas empresas”, disse o dirigente mariliense ao tomar conhecimento da iniciativa da CACB. No processo, a entidade de âmbito nacional sustenta que as regras atuais da penhora “on line” violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa. Para as associações comerciais, o dinheiro não pode ser tratado como um ativo qualquer e o bloqueio “produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”. A sugestão para que a CACB recorresse ao STF foi dada pelo presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, que defende uma ampla discussão neste sentido. “Não somos contra a penhora “on line”, mas queremos que a Corte reinterprete os artigos do Código de Processo Civil que ferem preceitos fundamentais da Constituição Federal”, falou ao comunicar a iniciativa a todas as associações comerciais do Estado de São Paulo. “É sabido que a ferramenta agiliza os processos de execução, mas não podemos admitir abusos", afirmou Amato em correspondência enviada. Entre os abusos estão a penhora de várias contas, de valores acima do devido e do bloqueio das contas de sócios de empresas que não têm qualquer relação com a dívida. O presidente da CACB, José Paulo Dornelles Cairoli, lembra que caso o pedido da ação seja acatado pelo STF, a decisão vai beneficiar todas as pessoas físicas e jurídicas, além das Associações Comerciais. O relator do processo será o ministro Ricardo Lewandowski. A penhora “on line” de dinheiro foi instituída em 2001 por meio de um convênio entre o Banco Central (BC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). De lá para cá, o uso dessa ferramenta vem sendo ampliado para vários órgãos do Poder Judiciário. Neste ano já foram efetuadas 4,53 milhões de penhoras, sendo 2,5 milhões na Justiça Estadual, 1,71 milhões na Justiça do Trabalho e 302 mil na Justiça Federal, de acordo com o Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informação do Sistema Financeiro (DECIC). Para Libânio Victor Nunes de Oliveira a regulamentação da penhora “on line”, obrigará um debate mais amplo e melhorias no sistema. “Da forma como ela se apresenta, está muito imperativa e causando danos a terceiros e prejudicando a produção”, falou. “O mecanismo é interessante, mas não pode ser prejudicial e sim colaborar para as boas relações judiciais e comerciais”, defendeu ao apoiar o movimento que pede reorganização neste procedimento. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Fones: (14) 3454.5072 (Livre) - 8137.7189 (Vivo) Nextel – (14) 7811.5496 – ID - 55*89*128343 E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros MSN: marciomedeiros72@hotmail.com – Skype: marciomedeiros8020 |
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