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Os Símbolos Nacionais foram tema de apresentação realizada no Rotary Club de Marília Pioneiro, no Distrito 4510 do Rotary International, na região centro oeste do interior do Estado de São Paulo, dentro do Plano de Atividade Global do clube, que sempre na última semana de cada mês promove uma exposição neste sentido com temas atuais. “Setembro é comemorado o mês de Independência do Brasil e desta forma promovemos um evento alusivo ao assunto”, disse a presidente do Rotary Club de Marília Pioneiro, a diretora de ensino, Sílvia Helena Dias de Oliveira, ao convidar o policial militar, Marcos Antônio Carchedi, Coronel do Corpo de Bombeiros, associado do Rotary Club de Marília Tradição. “Apresentou com autoridade e propriedade”, resumiu a dirigente rotária. Durante 40 minutos o militar falou sobre os símbolos nacionais como: Bandeira, Hino, Armas e Selo Nacional, considerado como autênticos representantes da pátria, através da Lei Federal 5.700 de primeiro de setembro de 1971. “É importante o esclarecimento para o fim de determinadas polêmicas sem sentido”, avaliou a presidente do clube rotário mariliense. “Existem algumas “lendas”, em que deixam a gente mais confuso”, comentou ao justificar o convite e a programação do tema na última reunião ordinária do mês de setembro. “Como rotarianos devemos cumprir a Lei e para isso é preciso conhecê-la”, resumiu Sílvia Helena Dias de Oliveira. Na exposição que fez, Marcos Antônio Carchedi não só mostrou a Lei Federal, como provocou a reflexão sobre a interpretação do texto escrito. “Não se pode se quer, mudar a melodia e a forma de tocar o Hino Nacional”, alertou ao dizer que somente o Presidente da República pode autorizar, como aconteceu com a interpretação do Hino Nacional pela cantora Fafá de Belém. “A lei diz que temos que ficar em posição de respeito, o que não impede o aplauso”, falou e indagando: “Aplauso para quem?”, provocou ao dizer que normalmente se aplaude quem executa o Hino Nacional, e não necessariamente o próprio hino, uma vez que a Lei Federal 5.700 artigo 24 diz que é vedada qualquer outra forma de saudação durante a execução do hino. “Depois de tocado não há problema algum em aplaudir”, disse. “Melhor seria se houver alguém executando”, completou ao recorrer ao “Bom Senso”, para que se interprete a lei. Segundo Marcos Antônio Carchedi a Lei Federal é clara, no entanto, existem interpretações que promovem a confusão. “Não existe nada que diz que temos que ficar olhando em direção da bandeira, quando se ouve ou canta o Hino Nacional”, alertou. “Como não diz que é proibido”, provocou ao apresentar uma série de erros cometidos quanto ao uso da imagem dos símbolos brasileiros, bem como colocação em ordem das bandeiras. “Existem regras para tudo isso. Basta segui-las”, avisou ao ajudar na orientação aos rotarianos neste sentido. “Quando se erra, erra-se por não saber. Pura desinformação”, comentou ao colaborar no esclarecimento destes comportamentos. “Não é difícil, mas existe a necessidade de se ler a respeito”, frisou. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Fones: (14) 3454.5072 (Claro Fixo) – (14) 8137.7189 (Vivo) E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros MSN: marciomedeiros72@hotmail.com – Skype: marciomedeiros8020 www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial |
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