Título: Lei entra em vigor em Junho. Acim comemora conquista
 
O presidente da Acim, Libânio Nunes, com os produtos que passarão a mostrar o valor do imposto na nota fiscal
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), comemorou a mais recente conquista do comércio em geral, quando a partir de junho todas as Notas Fiscais terão que apresentar o valor dos impostos inseridos em produtos e serviços. Foi a partir da mobilização social de abaixo-assinado que reuniu 1,5 milhão de pessoas, em 2007, liderados pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), com participação direta da Acim, que a ideia de discriminar na nota fiscal quanto do valor pago por produto ou serviço é tributo tornou-se realidade. “Esperamos por cinco anos”, disse Libânio Victor Nunes de Oliveira, presidente da Acim, após aguardar a proposta levada ao Senado e prontamente aprovada, mas ficou adormecida na Câmara. “Agora a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.741/2012”, anunciou o dirigente mariliense ao verificar o que já vem sendo feito em países europeus, nos Estados Unidos e, inclusive, na vizinha Argentina. “No Brasil começa a partir de junho”, falou o presidente.

A lei faz jus ao parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição de 1988, que determina que o consumidor seja informado dos impostos pagos. “Esta medida vai tirar a impressão de que as empresas são as vilãs dos preços altos, sempre cobrando muito mais caro do que no Exterior”, disse o presidente da Acim, ao celebrar esta mais recente conquista da classe empreendedora. “A partir desta lei o contribuinte vai saber se o que o Estado provê em serviços públicos é bom ou ruim pelo que se paga em tributos”, comentou o vice-presidente da Acim, Gilberto Joaquim Zochio, que também é favorável a lei criada.

Em junho, o cidadão que for ao supermercado, por exemplo, e pedir o cupom fiscal, poderá perceber que, pelo pacote de cinco quilos de arroz, por exemplo, dos R$ 10 pagos, 15,34%, ou R$ 1,53, serão impostos. Pela garrafa de dois litros de refrigerante, quase a metade, 43,91%, é imposto. Portanto, de R$ 3,00 R$ 1,31 é tributo. A lei determina que na nota apareça a totalidade de tributos. Porém, os impostos considerados no cálculo serão: ICMS (que embora já tenha desde 1960 seu percentual discriminado na nota, nunca foi feito cálculo do valor), ISS, IPI, PIS/Cofins, IOF e Cide. Ficaram de fora dois tributos: o Imposto de Renda, que incide sobre o faturamento e a CSLL, sobre o lucro. “Foram incluídos 90% dos impostos”, lembrou o vice presidente da Acim.

O Governo deverá regulamentar a lei e defini-la em 90 dias. A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo dos Procons. “O importante é que haverá mais transparência na cobrança dos preços, e principalmente uma conscientização da população”, disse Libânio Victor Nunes de Oliveira. “Desta maneira será possível mensurar quanto o Governo arrecada por produto e serviço”, falou Gilberto Joaquim Zochio. Em agosto a diretoria da Acim promoveu o Feirão do Imposto, para mostrar o peso da carga tributária nos produtos comercializados.

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