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9 de JULHO - Acim alerta sobre acordo trabalhista |
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O acordo deve ser feito entre empregadores e empregados para funcionamento no feriado, diz advogada da Acim |
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O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Libnio Victor Nunes de Oliveira est alertando todos os comerciantes da cidade, quanto ao funcionamento no Feriado de 9 de Julho, tera-feira, no feriado estadual em comemorao a Revoluo Constitucionalista, de que preciso seguir os acordos trabalhista para o funcionamento at as 17 horas, conforme a regulamentao dentro do dissdio coletivo de trabalho. Antigamente a abertura s era possvel aos associados da Acim, protegidos por uma liminar na Justia Federal, lembrou o presidente da entidade. Hoje no existe esta situao, pois, est dentro do dissdio, destacou.
De acordo com a consultora jurdica da Acim, a advogada Maria Regina Borba Silva, a empresa deve conceder uma folga compensatria em at 90 dias aps o feriado ou efetuar o pagamento do dia em dobro conforme prev a legislao e a Conveno Coletiva do Trabalho. preciso firmar termo com o funcionrio, avisou a profissional do Direito, ao acrescentar a necessidade do pagamento do vale transporte e das comisses contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas. A abertura facultativa, ou seja, abre quem quiser, explicou Maria Regina Borba Silva. Quem abrir deve tomar os devidos cuidados, completou.
Segundo a consultora jurdica responsvel pelo Departamento Jurdico da Acim o pagamento de indenizaes a ttulo de alimentao deve ser feito no valor de R$ 43,00 para microempresas, e de R$ 55,00 para empresas de pequeno porte, enquanto que para grandes empresas o valor de R$ 65,00. Essa indenizao deve ser paga no dia do feriado trabalhado em cheque ou em dinheiro, frisou Maria Regina Borba Silva ao lembrar que no portal da Acim existem os seguintes documentos disponveis para os associados utilizarem: Termo de Acordo Individual para Dias Especiais (Feriados) - Em caso de Folga; Termo de Acordo Individual para Dias Especiais (Feriados) - Em caso de Pagamento; Orientaes para funcionamento do comrcio de Marlia no feriado do dia 08 de Dezembro; Revogao da Liminar Processo N 1762-51-2010; Termo de Compensao e Prorrogao de horas para o ms de Dezembro; Deciso TJ/SP permitindo a abertura do comrcio em feriados ADIn 990.10.352559-0; Deciso TRF3 autorizando a abertura do Comrcio em feriados MS 2000.61.11.009203-0; Modelo de requerimento para reviso da Taxa de Publicidade, junto Prefeitura Municipal de Marlia e o Cdigo de Defesa do Consumidor.
Visando oferecer aos comerciantes associados o maior e mais detalhado assessoramento jurdico neste sentido, a entidade oferece aos empreendedores de segunda a sexta-feira, das 9 as 12 horas, atendimento de consulta para qualquer interessado, principalmente quanto aos preenchimento dos acordos necessrios para o funcionamento das lojas no feriado municipal. No difcil e nem complicado, disse Libnio Victor Nunes de Oliveira. Para isso preciso tomar conhecimento e fazer o que solicita a Lei, completou o dirigente.
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