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Título: Lei entra em vigor. Punio s a partir de janeiro, diz Acim
 
Maria Regina Borba Silva, assessoria jurdica da Acim, orienta como adequar a lei De Olho do Imposto
 
O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Libnio Victor Nunes de Oliveira est informando os comerciantes em geral, de que a Lei Federal 12.741/12, atravs de Medida Provisria 649 baseada em Decreto 8.264, entra em vigor a partir do dia 10, tera-feira, direcionando na Nota Fiscal o valor do imposto que o consumidor est pagando por produtos e servios. A lei obriga comerciantes a inclurem o valor dos impostos nas notas e cupons fiscais, mas no haver aplicao de multa, pelo menos at o final deste ano, anunciou o dirigente ao fazer o alerta de que a medida provisria e o decreto publicado no Dirio Oficial de sexta-feira, dia 06, passa a regulamentar a Lei 12.741/12 a chamada Lei de Olho no Imposto.

Segundo o dirigente da Acim a Medida Provisria 649 define que, at 31 de dezembro de 2014, a fiscalizao no que se refere a informao relativa a carga tributria nas notas e cupons fiscais ser exclusivamente orientadora. No entanto a lei que regulamenta a forma como as informaes sobre os impostos pagos pelo consumidor sero includas nos comprovantes de pagamento esto baseadas no Decreto 8.264, anunciou Libnio Victor Nunes de Oliveira que ao lado da assessora jurdica da Acim, Maria Regina Borba Silva, est orientando os comerciantes associados a se enquadrarem a lei. Devero estar presentes na Nota Fiscal, nas vendas ao consumidor, as informaes relativas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na forma de preos de mercadorias e servios, disse a advogada especialista. Segundo o decreto, esses esclarecimentos devero aparecer em um campo prprio ou no campo informaes complementares, do documento fiscal, disse Maria Regina Borba Silva.

A partir de agora os comerciantes devem informar quando influrem na formao dos preos de venda os seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. Existem outros impostos a serem informados, porm, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, includas no Simples Nacional, elas podero informar apenas a alquota a que se encontram sujeitas nos termos do regime tributrio, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a ttulo de IPI, substituio tributria ou outra incidncia tributria, disse a advogada. A norma cria um interessante mtodo para incrementar a cultura tributria do pblico consumidor, opinou a advogada. Mas a implementao trar alguns custos as empresas que tero de alterar o software para emisso de Nota Fiscal ou equivalentes, lembrou a assessora jurdica da Acim.

Para Maria Regina Borba Silva para evitar custos e cumprir a norma legal, as empresas podero recorrer a qualquer outro meio eletrnico ou impresso, conforme prev o artigo 4 do Decreto 649 que passou a regulamentar a Lei 12.741/12. Esta norma atende a um direito bsico dos consumidores, a informao adequada e clara, com a especificao do preo dos produtos e servios, previsto no artigo 6, inciso 3 do Cdigo de Defesa do Consumidor, falou a dirigente da Acim.

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