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Parcelamentos terminam dia 29, avisa dirigente da Acim |
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Gilberto Joaquim Zochio, vice presidente da Acim, faz o alerta sobre os prazos e oportunidades |
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O vice presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Gilberto Joaquim Zochio, est alertando os contribuintes paulistas com dbitos do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS), que procurem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), at o dia 29 de agosto, que passou a ser a data limite para as adeses ao programa, de acordo com o decreto estadual (n 60.599) publicado no Dirio Oficial. Os comerciantes no devem perder esta oportunidade, disse o dirigente mariliense ao fazer o alerta da medida autorizada pelo Convnio ICMS-59/14, do Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz).
De acordo com o vice presidente da Acim com essa alterao, que j era esperada pelo fisco e pelos contribuintes, todos os programas de parcelamento em andamento passam a ter a mesma data limite para receber as adeses, dia 29 de agosto. Alm do PEP do ICMS, a Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo (Sefaz-SP) abriu a oportunidade para a regularizao de dbitos do Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores (IPVA), do ITCMD (causa mortis) por meio do Programa de Parcelamento de Dbitos (PPD), voltado para as pessoas fsicas. Alm destes, est em andamento, tambm com vencimento no dia 29 de agosto, o chamado Refis da Copa, que engloba dbitos de tributos federais e que ainda no foi regulamentado.
Por meio do PEP do ICMS podem ser parcelados os dbitos do imposto, inscritos ou no em Dvida Ativa, com fatos geradores at o dia 30 de novembro de 2013. Os contribuintes interessados na adeso podero parcelar as dvidas em at 120 meses, com reduo nos valores das multas e juros. Outra opo pagar vista. Nesse caso, haver reduo de 75% no valor das multas e de 60% dos juros, sem a cobrana de encargos financeiros. Caso a dvida seja parcelada, o valor mensal mnimo foi fixado em R$ 500,00. Todas as parcelas tero o mesmo valor, do comeo ao fim do parcelamento. Se a adeso for feita na primeira quinzena do ms, a primeira parcela, ou a nica, dever ser paga no dia 25 do mesmo ms. Para adeses a partir do dia 16, o vencimento ser no dia 10 do ms seguinte. Vale lembrar que o primeiro pagamento a confirmao da entrada do contribuinte no programa, no podendo sofrer atraso, disse Gilberto Joaquim Zochio.
Pela legislao, podero ser includos saldos remanescentes de programas anteriores, como o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), rompidos at 31 de maio de 2012 e que estejam inscritos em dvida ativa. Para fazer a adeso basta acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br. No PPD, o contribuinte com dvidas pendentes com o fisco tm prazo de at dois anos para regulariz-las. Os dbitos relacionados ao IPVA e ao ITCMD pagos em parcela nica tero reduo de 75% no valor da multa e de 60% no valor do juro. O contribuinte que optar pela regularizao em 24 parcelas ter desconto de 50% no valor da multa e de 40% no valor dos juros. O valor das parcelas no pode ser inferior a R$ 500, no caso da pessoa jurdica, e a R$ 200 no caso de pessoas fsicas. possvel selecionar at 500 dbitos para um mesmo parcelamento. As adeses podem ser feitas no site www.ppd2014.sp.gov.br.
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