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Título:
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CUPOM FISCAL - Evento explica sobre portaria e impressora |
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Alair Mendes Fragoso, da ACE de Pompeia, explicar detalhes sobre o cupom eletrnico |
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Visando orientar os comerciantes associados, a Associao Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, promover dia 15 de setembro, quinta-feira, a partir das 9 horas, no Espao Cultural Carmem Clia, no piso superior da Rodoviria, um encontro explicativo sobre o Cupom Fiscal Eletrnico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticao e Transmisso (SAT) e o NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrnica), que tem gerado muitas dvidas e confuses. Ser uma excelente oportunidade para que o comerciante em geral esteja mais esclarecido em todos os sentidos, disse a presidente da associao comercial local, Marineves da Silva Barros Souza, ao organizar o encontro que ser conduzido pelo vice presidente da ACE de Pompeia, Alair Mendes Fragoso.
Apesar da obrigatoriedade ser a partir de primeiro de julho de 2015, quem tiver impressora fiscal terminando o tempo de vida que de 5 anos, no deve comprar outra, e deve iniciar o uso do NFC-e ou SAT para evitar gastar dinheiro desnecessrio. Muita gente est muito preocupada com isso, comentou Alair Mendes Fragoso que tem conversado com diversas pessoas com a mesma dvida. Foi publicada no Dirio Oficial do Estado de So Paulo, a Portaria CAT n 102/2014, que alterou a Portaria CAT n 147/2012, que tratou sobre a emisso do Cupom Fiscal Eletrnico (CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticao e Transmisso SAT), disse o vice presidente da ACE de Pompeia.
De acordo com o dirigente de Pompeia as alteraes serviram para estabelecer algumas questes como: a possibilidade de utilizao compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operao de circulao de mercadorias; as hipteses em que devero conter no CF-e-SAT a identificao do adquirente, por meio do nmero do CPF ou CNPJ; que o equipamento SAT no poder ser retirado do estabelecimento desde a data de sua ativao at sua desativao, salvo autorizao expressa do Fisco; que o equipamento SAT ficar inoperante para a emisso do CF-e-SAT, no caso de o contribuinte emissor estar em situao cadastral diferente de ativo; que o extrato do CF-e-SAT dever estar legvel, no mnimo, pelo prazo de 6 meses aps a sua emisso, dentre outros detalhes. importante que o comerciante fique atento, pois, surgem novidades constantemente, comentou Alair Mendes Fragoso.
Segundo o vice presidente da ACE de Pompeia a publicao determina a prorrogao do incio de obrigatoriedade de utilizao do CF-e-SAT, para a partir de primeiro de julho de 2015, para a emisso em substituio ao Cupom Fiscal emitido por equipamento; Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a partir da data da inscrio no Cadastro de Contribuintes do ICMS, relativamente aos estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir da data mencionada; Primeiro de janeiro de 2016, 1.01.2017 e 1.01.2018, em substituio Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, conforme a receita bruta auferida pelo contribuinte; Primeiro de Julho de 2015 e 1.01.2016, em substituio ao Cupom fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, respectivamente, em relao ao contribuinte com atividade de comrcio varejista de combustveis para veculos automotores, e por fim, foi determinado que a partir de 1.09.2014 at a data de incio da obrigatoriedade, a emisso do CF-e-SAT ser facultativa, sendo admitida a utilizao concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT. Vamos conversar sobre tudo isso neste encontro, promete Alair Mendes Fragoso.
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