O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), e vice presidente da Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp), Libnio Victor Nunes de Oliveira, esclareceu a situao quando a incluso de CPFs ao cadastro do Servio Central de Proteo ao Crdito (SCPC), que desde janeiro estava com dificuldades na incluso dos inadimplentes no banco de dados do rgo consultivo. O Tribunal de Justia de So Paulo suspendeu, em deciso liminar, os efeitos da Lei n 15.659/2015, do Estado de So Paulo, explicou o dirigente mariliense. Com isso, os processos de operacionalizao dos registros de dbitos retornam normalidade, falou ao lamentar do episdio. Todos os devedores foram includos ao banco de dados do SCPC, garantiu.
Quando um consumidor no quita as dvidas com um lojista, o comerciante registra o dbito no SCPC, informando o CPF e o valor da pendncia. O SCPC da Acim envia uma carta ao consumidor informando que em um prazo de dez dias o nome do inadimplente ser negativado caso no efetue a quitao. Essa sistemtica antiga, mas no incio do ano o governo paulista editou a Lei 15.659, obrigando o SCPC, por exemplo, a informar o consumidor por meio de uma carta registrada, comentou Libnio Victor Nunes de Oliveira ao destacar que a Lei servia para todos os servios de cobrana. Ao contrrio da carta comum, usada at ento, a carta registrada precisa ser entregue em mos pelos Correios, ao custo bem mais elevado, destacou o dirigente. O Tribunal de Justia do Estado de So Paulo concedeu liminar desobrigando as instituies de crdito da utilizao do chamado Aviso de Recebimento (AR) para comunicarem o consumidor da negativao do nome, disse ao lembrar de que o tribunal atende a um pedido da Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp).
De acordo com o superintendente da Acim, Jos Augusto Gomes, o uso da carta com AR aumentava em sete vezes os gastos com o envio das correspondncias, tornando o servio invivel. Alm disso, a exigncia no garantia o recebimento das cartas, porque o principal problema estaria no grande volume de endereos errados existentes, proposital ou no por parte do inadimplente, lembrou o dirigente da Acim ao enfatizar que o Tribunal de Justia acatou a alegao da Facesp, que considerou inconstitucional a lei estadual, justamente por estar legislando sobre competncias federais, no caso, o Direito Civil e o Direito Comercial. Entidades de outros estados esto tentando derrubar leis parecidas, a exemplo de Mato Grosso, comparou Jos Augusto Gomes.
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