O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Rubens Approbato Machado, entregou ao senador Bernardo Cabral, relator da proposta da emenda constitucional da reforma do Poder Judicirio, as sugestes da entidade para evitar que instrumentos que se julgavam extintos voltem a fazer parte da Justia brasileira. Os pontos crticos da reforma, segundo a OAB, so a repercusso geral e a argio de relevncia, que receberam outras denominaes nas sugestes defendidas h poucos dias pelo Superior Tribunal de Justia.
Lus Carlos Pfeifer, presidente da Ordem local, disse que mesmo com outros nomes, esses instrumentos jurdicos, no entendimento da OAB, so centralizadores e trazem de volta o esprito do Pacote de Abril, editado em 1977 pelo regime militar e de cunho autoritrio. Para a OAB se o objetivo da sugesto dar celeridade Justia, o efeito ser muito mais danoso para a sociedade, falou. Trata-se, segundo ele, da soluo de se matar o doente, ao invs de se matar a doena. Alm disso, a OAB alertou para o risco dos ministros do STJ adquirirem poderes absolutos, decidindo o que iro julgar. Para dar maior celeridade ao julgamento dos processos, a Ordem defendeu mudanas na prpria estrutura do STJ, ampliando o nmero de ministros.
No documento entregue ao senador Bernardo Cabral, a OAB tambm opina sobre controle externo do Judicirio; smula vinculante; reduo do nmero de recursos; quarentena aps a aposentadoria do juiz e nomeao de parentes para o Judicirio. Com relao a reduo de recursos, a OAB tem proclamado a necessidade urgente e imperiosa de uma reforma infra-constitucional, no que se refere s normas processuais, a fim de torn-las menos burocrticas, mais geis, inclusive com a adoo de medidas tecnolgicas modernas, capazes de ativar os atos processuais, sem, obviamente, criar qualquer cerceamento ao direito de defesa e ao contraditrio.
Segundo o documento, a norma processual deve estar a servio da efetivao concreta do direito material. Desse modo, sempre se v com bons olhos medidas capazes de diminuir a distncia entre o pleito inicial e a deciso final, diminuindo-se atos e recursos meramente burocrticos, bem como a diminuio, por fixao na lei, dos graus de jurisdio em determinados tipos de aes, ao mesmo tempo em que se extinga, no processo de execuo, a possibilidade de novas discusses de carter procrastinatrio.
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