A diretoria da Associao Comercial e de Inovao de Marlia, atravs do departamento jurdico da entidade, est alertando os comerciantes em geral, para a obrigatoriedade do cumprimento do Decreto Municipal 14288/2024, que entrou em vigor no dia 10 de maio, regulamentando a Lei Municipal 8464/2019, que exige do empresariado mariliense a informao sobre a existncia ou no de poltica de trocas de mercadorias, a ser informado nos cupons e notas fiscais. Temos um prazo de adequao de 120 dias para o cumprimento da lei, disse o presidente da associao comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao tomar conhecimento sobre a lei, o decreto, o prazo e principalmente das penalidades.
O assunto foi conversado entre os representantes do Procon Marlia, com representantes da associao comercial e do Sindicato do Comrcio Varejista. Foi um encontro bem esclarecedor, quando foi possvel conversar, com detalhes, sobre a lei e como o comerciante deve proceder, explicou a advogada Maria Regina Borba Silva, representando a associao comercial mariliense, que orientar os lojistas associados da entidade. de extrema importncia que todos os comerciantes se adequem a este novo decreto o mais rpido possvel, garantindo a implementao da informao sobre a existncia de uma poltica de trocas de mercadorias transparente e acessvel para os consumidores, disse a profissional do Direito. importante que o consumidor seja comunicado de forma clara e transparente sobre a existncia e os detalhes da poltica de trocas, tanto nos pontos de venda fsicos quanto nos canais online, se aplicvel, falou.
Para a consultora jurdica da associao comercial interesse que a equipe de vendas seja treinada para informar os clientes sobre os termos da poltica de troca e garantir que eles estejam cientes dos direitos e responsabilidades. Seria interessante que a poltica de trocas esteja integrada ao sistema de emisso de notas fiscais, de modo que seja automaticamente includa nos comprovantes fiscais de compra, falou Maria Regina Borba Silva ao estudar detalhadamente o decreto e a lei municipal. Excelente oportunidade para que a empresa revise e atualize a poltica de trocas de mercadorias para garantir que ela atenda aos requisitos estabelecidos pelo decreto e seja justa para os consumidores e para o prprio negcio, aconselhou.
Segundo o superintendente da associao comercial de Marlia, Jos Augusto Gomes, importante que o comerciante em geral tenha conhecimento sobre o decreto e a lei municipal, para evitar complicaes futuras, caso haja uma fiscalizao ou denncia. O infrator pode ser multado a partir de R$ 900,00, alertou o dirigente que encaminhar aos associados da entidade comunicado neste sentido, para que as lojas sejam capacitadas a informarem conforme a lei municipal que prev no artigo 2 as formas de sano: notificao, multa de 20 Unidade Fiscal do Estado de So Paulo (Ufesps), multa dobrada na reincidncia e suspenso do alvar de funcionamento at enquadramento ao disposto na lei. Lei para ser cumprida, reforou o dirigente que acredita na adequao por parte dos comerciantes de Marlia.
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