A Comisso de Segurana Pblica e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou em reunio deliberativa ordinria, o parecer com substitutivo do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) ao Projeto de Lei n 84/99, do deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE), que tipifica os crimes cometidos com o uso da informtica e define as penalidades para esses delitos.
Esto previstas penas de um a seis anos de deteno, por exemplo, para aes invasivas de hackers, criao e disseminao de vrus, quebra de senhas de proteo, download de softwares no liberados, destruio de dados e arquivos, disseminao de pornografia e para a espionagem industrial e comercial atravs de redes de computadores.
As penas podem ser aumentadas em at 100% se esses crimes forem cometidos contra as redes de computadores da Unio, dos Estados ou de Municpios. Podem ser novamente aumentadas em at 50% se forem cometidas valendo-se de facilidades profissionais, como, por exemplo, ser o caso de pediatras que mantiverem sites com fotos pornogrficas de pacientes; ou facilidades funcionais, como no caso de empregados que se valem do acesso rede para roubar segredos da empresa onde trabalham.
Um dos avanos da lei impedir que dados de identificao de usurios, como endereo, renda, hbitos, faam parte de cadastros e bancos de dados sem concordncia. O projeto probe tambm que dados como orientao religiosa e sexual, origem racial ou opinio poltica constem desses bancos sem a autorizao expressa do interessado.
A proposta ser analisada pela Comisso de Constituio e Justia e de Redao (CCJR), antes de ir a Plenrio.
Colaborao de Guilherme Mendona, gerente de negcios da Impact, empresa de assessoria a Internet de Marlia
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