A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Marlia divulgou nesta semana que em notificao do Conselho Federal da Ordem em Braslia emitido na ltima semana, a entidade alerta para a ilegalidade da conduta da Caixa Econmica Federal verificada no termo de adeso FGTS para quem tem ao na Justia. De acordo com o presidente da OAB mariliense, Lus Carlos Pfeifer, o acordo com os trabalhadores transfere um custo que da Caixa para o trabalhador, uma vez que o banco est, atravs do termo, negociando com o cliente os honorrios devidos aos advogados contratados por trabalhadores que encaminharam processos judiciais para resolver a questo do recebimento do FGTS.
Pfeifer explicou que a orientao do Conselho Federal da Ordem para que sejam excludas do termo de adeso as clusulas que tratam dos honorrios. O OAB considera esta ao como sendo ilegal, j que se est tentando negociar com o trabalhador uma dvida que, segundo o artigo 20 do Cdigo de Processo Civil da Caixa, completou. O presidente da Ordem de Marlia disse que o direito aos honorrios pertence ao advogado. No estatuto da OAB, as disposies do artigo 23 da Lei 8906/94, revelam de forma a no deixar dvidas que os honorrios decorrentes de condenao judicial pertencem ao advogado, falou. Segundo ele, o termo de adeso desconsidera o artigo.
Outro ponto importante do termo de adeso questionado pelo Conselho Federal o que, exige do trabalhador, de forma camuflada, segundo a notificao, a outorga de uma procurao dando poderes a Caixa para requerer a homologao do acordo e a extino do feito ajuizado, atos privativos de advogado. Este procedimento implica em ilcita cassao da procurao antes outorgada a advogado pelo trabalhador e em infraes tico-disciplinares conseqentes, com violao de preceitos legais e ticos, previstos no Estatuto da Advocacia e no Cdigo de tica e Disciplina, comentou Pfeifer. Ele lembrou que diante da situao de ilegalidade, a Ordem poder tomar medidas judiciais cabveis para ser reconhecida a nulidade do termo de adeso.
|