A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de So Paulo divulgou nesta semana Nota Oficial, em que levanta seis tpicos negativos no acordo proposto pelo Governo Federal aos trabalhadores, por intermdio da Caixa Econmica Federal, para pagamento de atualizao de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servio). Lus Carlos Pfeifer, presidente da Ordem mariliense disse que entre os pontos desfavorveis, a OAB destaca que o prazo de sete anos para liquidao da obrigao, sem incidncia de juros, pode implicar na reduo do valor em cerca de 40%.
Segundo o presidente, a Ordem cumpre o dever de alertar os trabalhadores e a populao em geral, sobre as enganosas afirmaes do Governo Federal no que tange ao recebimento da correo monetria das contas do FGTS, relativas aos planos Vero e Collor. Primeiro, porque, como diz a nota, a proposta governamental foi habilidosamente veiculada com o claro objetivo de sonegar detalhes importantes aos beneficirios das diferenas do Fundo de Garantia, fazendo-os crer em ilusrias vantagens quando, ao certo, a transao lhes acarretar prejuzos, falou. Segundo porque o longo prazo de sete anos para liquidao da obrigao, sem a incidncia de juros, s por si, implicar na reduo do valor real em cerca de 40%.
O terceiro tpico, porque a Caixa Econmica Federal vem omitindo a questo dos honorrios profissionais, que reduzir ainda mais o valor a ser recebido pelo beneficirio; quarto, porque o cumprimento do acordo depender dos dois prximos governos a serem eleitos para o perodo; quinto, porque os recursos para o pagamento do acordo esto vinculados a novas contribuies impostas aos empregadores, que, inconformados com esse aumento da carga tributria esto se socorrendo do Judicirio e obtendo liminares suspensivas das contribuies; por fim, diversas entidades, entre as quais a OAB, esto questionando a legalidade de tais acordos. O Conselho Federal da OAB j promoveu a notificao extra judicial da Caixa Econmica Federal com o objetivo de que sejam excludas diversas clusulas constantes do Termo de Adeso, sob pena de nulidade do termo.
A OAB chama a ateno dos trabalhadores que tm direito s diferenas, que mais vantajoso no assinar o termo de adeso e sim pleitear a correo judicialmente. Os que possuem processos em andamento no devem adotar qualquer medida ou providncia, sem antes consultar um advogado, comentou Pfeifer. Quem j aderiu ao acordo, pode, se assim quiser, imediatamente fazer o cancelamento, bastando protocolar pedido de desistncia em qualquer agncia da Caixa Econmica Federal.
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