O senador Hlio Costa (PMDB/MG) apresentou projeto de lei que pretende coibir o envio de mensagens eletrnicas comerciais no solicitadas, que tenham origem no territrio brasileiro e destinadas a computadores instalados no pas.
Na justificativa, o senador define spam como sendo a expedio ao usurio-consumidor de publicidades no solicitadas, invadindo a privacidade de terceiros, de forma claramente anti-social e lesiva ao direito individual. Segundo ele, as propagandas no solicitadas, alm de no despertar o menor interesse naqueles que os recebem, causam imensos prejuzos materiais e morais.
Costa reconhece que a matria, em face da novidade dos temas de informtica e da ausncia de arcabouo normativo apto a enfrentar os novos desafios, de difcil abordagem. Afirma, porm, que h todo um esforo de produo legislativa para, se no extinguir a reprovvel prtica, ao menos coibi-la, buscando reduzir consideravelmente seus nefastos e indesejveis efeitos.
Algumas similitudes com o projeto do ex-deputado e atual secretrio da Administrao de Sergipe, Ivan Paixo, arquivado no incio do ano, puderam ser notadas. O spam poder ser enviado uma nica vez, desde que esteja corretamente identificado, constando nome e endereo do remetente, natureza e finalidade publicitria. Vedou-se a repetio sem concordncia prvia e expressa, e para quem tiver se manifestado contra seu recebimento.
Os usurios de e-mails podero exigir dos provedores o bloqueio das mensagens indesejadas, devendo para isso informar o e-mail do remetente. Tal solicitao dever ser atendida, gratuitamente, em at 24 horas de sua efetivao. A multa no caso de descumprimento de R$ 500, acrescida de um tero na reincidncia.
O projeto encontra-se na Comisso de Constituio e Justia, aguardando abertura do prazo para apresentao de emendas e posterior distribuio.
Colaborao de Guilherme Mendona, gerente de negcios da Impact, empresa de assessoria a Internet de Marlia
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