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Título: OAB entra com ao civil pblica contra contribuio ao INSS
 
Site traz informaes sobre ao civil pblica
 
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de So Paulo entrou com ao civil pblica contra o INSS, com pedido de concesso de tutela antecipada. O objetivo discutir a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto 4729/03, que introduziu no sistema jurdico brasileiro uma nova fonte de custeio. O decreto determinar que as sociedades civis de prestao de servios profissionais recolham contribuio social ao Instituto de 20% sobre os adiantamentos de resultado pagos aos scios, a ttulo de distribuio de dividendos.

A ao tramita na 23 Vara Cvel da Subseo Judiciria da Justia Federal de So Paulo. A inicial da advogada Maria Rita Ferragut, da Comisso dos Direitos Fundamentais do Contribuinte da OAB. Ela considera que a ao visa afastar uma inconstitucionalidade e proteger os interesses da sociedade em todo o Estado de So Paulo. A juza substituta, Noemi Martins de Oliveira, determinou a intimao do INSS e, em seguida, o encaminhamento do processo ao Ministrio Pblico Federal para manifestao.

Para Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB paulista fundamental que a Ordem assegure os direitos das sociedades de advogados, que somam quase seis mil no Estado de So Paulo, contra a fria arrecadatria do Estado. Na ao, a OAB ressalta que, por conta do decreto 4729/03, desde oito de setembro deste ano todas as sociedades civis de prestao de servios profissionais, dentre elas as de advogados, esto obrigadas a recolher 20% sobre os dividendos pagos aos scios, sempre que o pagamento ocorrer antes da demonstrao do resultado do exerccio.

A Ordem argumenta que o decreto inconstitucional e ilegal, por ter criado nova fonte de custeio sem base em lei. inconstitucional porque fere os artigos 150, I, 195 (pargrafo 4) e 154, I, da Constituio Federal, e ilegal por ter extrapolado no apenas o Regulamento da Previdncia Social (decreto 3048/99), mas principalmente o artigo 1 da lei 9876/99, que revogou a Lei Complementar 84/96, e introduziu nova redao ao artigo 22, III, da Lei 8212/91, estabelecendo a alquota de 20% sobre as remuneraes pagas aos contribuintes individuais. Segundo o advogado tributarista Aires Barreto, presidente da Comisso dos Direitos Fundamentais do Contribuinte da OAB, a alterao ou majorao de qualquer tributo s pode ser dar por meio de lei e no de mero decreto.

Mais informaes sobre a ao podem ser obtidas no site da OAB disponvel no endereo www.oabsp.org.br.


 
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