O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Srgio Lopes Sobrinho considerou oportuna as observaes do Secretrio Municipal de Planejamento Urbano de Marlia, Laerte Rojo Rosseto, que chamou a ateno da comunidade mariliense referente ao abuso a publicidade nas vias pblicas da cidade, em desrespeito a Lei Municipal 4.553, de 26 de novembro de 1998, que regulamenta as atividades da mdia ao ar livre. de fundamental importncia que se tenha regras claras sobre esta atividade, disse o dirigente ao solicitar da secretaria uma cpia da lei. Vamos tornar isso de conhecimento dos nossos associados, falou o dirigente.
Srgio Lopes Sobrinho concorda sobre a necessidade de uma fiscalizao mais especfica sobre o assunto, e que aes sejam tomadas at para que haja uma despoluio visual em alguns pontos do centro e dos bairros da cidade. No discuto leis, frisou. Se a lei existe para ser cumprida, comentou ao acrescentar. Se a Lei Municipal necessitar de alteraes, ou algumas modernizaes, vamos discutir o assunto de forma coletiva, disse o presidente da Acim. Os comerciantes vo ajudar Prefeitura em tudo para haver respeito lei, falou ao colocar a entidade como local para discusso sobre o assunto.
Para o presidente da Acim no s existe abuso de publicidade, como de fiao eltrica, telefonia, televiso cabo, entre outros, que causam aspecto ruim e confuso. A Prefeitura tambm precisa observar o problema num todo, argumentou Srgio Lopes Sobrinho. O excesso no s propaganda, fachadas e tudo mais, disse. fiao exagerada, postes em estado de conservao inadequado, caladas estreitas, lixeiras quebradas, e outros inconvenientes, exemplificou ao acreditar que um projeto de remodelamento do centro comercial seria a situao. No vou nem falar sobre o famoso calado, lembrou sem querer criar polmica.
Outros pontos observados pelo presidente da Acim foram quanto as bicicletas trancadas em locais inadequados, bem como a colocao de faixas de tecido em pontos de grande fluxo de carros e pessoas, indistintamente. preciso que haja regulamentao neste sentido, tambm, opinou ao sugerir uma discusso ampliada sobre a questo, para que haja uma explicao detalhada sobre o que pode e o que no pode ser feito, e de quem a responsabilidade de autorizar e fiscalizar as atividades neste sentido. Uma vez orientados sobre a Lei, cabe aos rgos competentes fiscalizar o cumprimento, resumiu o presidente da Acim ao ser colocar disposio para ajudar a Prefeitura a orientar os comerciantes marilienses.
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