O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Srgio Lopes Sobrinho, est enviando todos os comerciantes associados da entidade, correspondncia referente s informaes sobre o Decreto n 48.237, publicado no Dirio oficial do Estado, e assinado pelo Governador do Estado de So Paulo, que estabelece disciplina para a reduo de juros e dispensa das multas relativas a dbitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS. uma oportunidade que o empresrio deve aproveitar, disse o presidente da Acim, ao receber correspondncia neste sentido da Delegacia Regional Tributria de Marlia (DRT/11).
Segundo o documento a reduo dos juros em at 50% e a dispensa total das multas condicionada ao pagamento total do dbito fiscal at o dia 22 de dezembro de 2003. Os contribuintes que no tiverem possibilidade de pagamento dentro desse prazo restar a opo de pagamento parcelado em at 36 vezes, porm sem nenhum desconto. Talvez o perodo no seja oportuno para o empresrio, disse Srgio Lopes Sobrinho ao lembrar que no final do ano os compromissos tributrios so maiores. Mas algo que pode ajudar muitos comerciantes, e talvez seja importante um esforo mais, comentou o dirigente.
No caso de auto de infrao lavrado onde no haja a exigncia concomitante de imposto, o desconto da multa ser de 70%, segundo o decreto assinado pelo Governador do Estado. O benefcio fiscal aplica-se aos dbitos decorrentes das operaes realizadas at 31 de julho de 2003, tanto aos dbitos no inscritos como aos inscritos na Dvida Ativa do Estado. Para mais informaes especficas, os comerciantes devem procurar a repartio fiscal em que se encontrem vinculados, ressaltou o presidente da Acim, que recebeu documento neste sentido, do Delegado Regional Tributrio de Marlia, Mauro Jos Alves.
Caso o empresrio associado da entidade queira se organizar melhor, o Departamento Jurdico da Acim est disposio do comerciante para mais orientaes neste sentido, diante de agendamento de orientao jurdica, todas as sextas-feiras, das nove ao meio dia, na sede da Acim.
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