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Título:
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Lojas associadas da Acim abrem at s 17 horas |
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Srgio Lopes Sobrinho permite abertura das lojas do comrcio de Marlia, atravs de liminar |
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As lojas associadas da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), estaro abertas neste feriado municipal, dia oito de dezembro, das nove s 17 horas, baseado no Processo de nmero 2001.61.11.001773-5, da Justia Federal, atravs da 11 Subseco Judiciria do Estado de So Paulo, da 2 Vara Federal, com despacho da Juza Federal, Elizabeth Leo. Atendendo uma solicitao dos comerciantes de Marlia, a Associao Comercial e Industrial de Marlia tomou esta iniciativa indita, no que foi atendida, permitindo que nossos associados trabalhem normalmente, disse Srgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim.
O feriado devido homenagem a Nossa Senhora Conceio, em que somente a cidade de Marlia estar fechada neste dia, de acordo com Lei Municipal que, segundo a Acim, prejudica o desempenho do comrcio local no melhor perodo de vendas, no ms de dezembro, em plena poca de abertura especial de atendimento das nove s 22 horas, que comeou no ltimo dia seis de dezembro. Nos tempos de hoje no podemos facilitar, disse o presidente. O consumidor procura onde o atendimento melhor e quem tenha o produto que ele quer comprar, falou ao considerar prejudicial fechar o comrcio nesta poca do ano, enquanto que as cidades vizinhas esto com o comrcio normalizado.
Para abrir as lojas no dia oito, o comerciante necessita oficializar um termo de compensao de hora com o empregado. O documento est disposio no balco da sede da Associao Comercial e Industrial de Marlia, ou ento pelo site: www.acim.org.br e precisa ser concludo antes do feriado. Temos todos os documentos necessrios para abertura das lojas, e como sempre acontece nos ltimos quatro anos, as lojas estaro abertas sem qualquer incidente ou problema, frisou Srgio Lopes Sobrinho ao destacar que a liminar conseguida pela entidade d cobertura somente para as lojas que so associadas da entidade.
Esse documento conseguido pela entidade mariliense permite que as lojas abrem em qualquer dia, seja feriado ou no, desde que sejam respeitadas os direitos trabalhistas. Procuramos utilizar este nosso direito somente em julho, no feriado do dia nove e em dezembro, no feriado municipal do dia oito, frisou o dirigente ao detalhar a liminar conseguida no mbito federal, o que suplanta qualquer ao nas esferas estaduais e municipais. Esta liminar foi conseguida a pedido dos comerciantes, avisou ao ressaltar que toda e qualquer atividade da Acim se baseia no desejo da maioria dos associados. |
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