O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Srgio Lopes Sobrinho, encaminhou oficio ao Presidente da Repblica, Lus Incio Lula da Silva, pedindo uma maior ateno por parte do dirigente mximo do Pas, quanto ao Programa de Recuperao Fiscal das dvidas do setor empresarial quanto Receita Federal. lamentvel a situao atual do contribuinte inadimplente, especialmente o pequeno empreendedor, disse o presidente da Acim, que o atual vice-presidente da Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp).
Segundo Srgio Lopes Sobrinho, inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Crditos No Quitados do Setor Pblico Federal) esse empreendedor no conseguir sequer manter conta bancria, para viabilizar suas operaes. No conseguir encerrar sua empresa, ingressar em outra sociedade, ou abrir outra empresa. No conseguir tambm, crdito. uma situao extremamente complicada para o empresrio que pouco pode fazer, comentou. Inclusive de produzir, acrescentou, ao lembrar que o inadimplente no poder participar de licitaes, importar, exportar e alienar bens, sujeitando-se, ainda, a uma srie de outras situaes, como, por exemplo, ser obrigado a regime especial de tributao, ou enfrentar recusa para impresso de notas fiscais.
Para o dirigente mariliense, o inadimplente tributrio enfrenta uma situao delicada e fica imvel a qualquer ao. preciso que se reabra o prazo de opo ao REFIS (Programa de Recuperao Fiscal) e seu parcelamento alternativo, e uma vez em dia, deixa-lo em situao normalizada, sugeriu Srgio Lopes Sobrinho. O que no pode haver o perdo, ressaltou ao acreditar que o perdo privilegia o inadimplente e injusto com que paga os impostos em dia. Temos sempre que valorizar as pessoas que agem corretamente e no facilitar para aqueles que so incorretos, comparou ao ser a favor do programa e no ao perdo, como prope alguns polticos.
Recentemente o presidente da Acim enviou uma correspondncia para a Juza e Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, tratando do mesmo assunto, elogiando o STF sobre a deciso de inconstitucionalidade a Lei de Incentivo Fiscais adotada pelo Par, em 2002, quando o STF sinalizou que qualquer incentivo concedido margem do Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz) pode ser cancelado retroativamente data de concesso. Isso demonstra o resguardo da tica, respeito e considerao ao setor empreendedor produtivo do Pas, enfatizou Srgio Lopes Sobrinho. |