Os empresrios que fazem parte da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim) esto protegidos por uma Medida Liminar concedida pela Justia Federal, que libera os associados da entidade da apresentao de certido negativa, nos termos legais, para fins de importao e exportao de mercadorias. Um ofcio neste sentido foi encaminhado ao presidente da Acim, Srgio Lopes Sobrinho, esclarecendo a situao em razo da greve de funcionrios da Receita Federal, e que vem prejudicando o trabalho das empresas da cidade. Essa mais uma vitria do associativismo, disse o presidente mariliense, que o atual vice-presidente da Facesp na regio.
A greve dos auditores da Receita federal, que completa duas semanas de paralisao, tem provocado complicaes ao setor empresarial em razo de toneladas de produtores estarem parados espera de embarque nos portos e aeroporto do Brasil. Praticamente quatro empresa da regio, que exportam, esto com problemas com produtos parados em portos e aeroportos porque sem a fiscalizao dos conteiners no podem ser embarcados, comentou Srgio Lopes Sobrinho ao destacar a existncia de um o custo dirio desses produtos paralisados.
O processo de liberao complexo pois para haver a liberao preciso que haja uma fiscalizao do produto, o que no vem acontecendo, e desta forma nada pode ser feito. Com essa medida as empresas podero desembaraar os produtos e em curto tempo, embarcar os containers para os pases necessrios, falou o dirigente que emitir um documento de comprovao de que a empresa faz parte do quadro social da Acim e, portanto, ser beneficiada com a medida liminar conseguida pela Facesp. Mas somente os associados que so beneficiados pela liminar, destacou o dirigente.
MEDIDA LIMINAR O Juiz Federal Wilson Zauhy Filho analisou o processo de n 2006.61.00.011176-7, deferindo a liminar em favor das empresas que fazem parte do quadro social das Associaes Comerciais que so filiadas a Facesp. A validade de acordo com o tempo em que os auditores da receita Federal estiverem em greve, destacou Srgio Lopes Sobrinho. A liminar se baseia no artigo 19 da Lei Federal de n 10.910 de 15 de julho de 2004. O documento endereado ao Superintendente do Servio de Fiscalizao da Receita Federal no Estado de So Paulo. |