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Título: Sindicato Rural alerta para entrega do ITR este ms
 
Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo sugere no atrasar o pagamento do ITR
 
O diretor executivo do Sindicato Rural de Marlia, Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, est alertando os proprietrios rurais de Marlia, para o prazo de encerramento para a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) que vence no dia 29, e deve ser entregue por todos aqueles que so possuidores de imveis na rea rural. O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando h o domnio til ou a posse do imvel, localizado fora do permetro urbano do municpio, explicou o dirigente que vem orientando os associados da entidade a efetuarem o pagamento corretamente. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietrio do imvel tanto pessoa fsica quanto pessoa jurdica, explicou.

A alquota utilizada varia com a rea da propriedade e seu grau de atualizao. A base de clculo o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantaes): ou seja, o valor da terra nua. Aps o prazo final de 29 de setembro no adianta mais querer enviar a documentao de 2006 pelo banco nem pelo Correio. O jeito ir direto na Receita Federal para acertar a situao. Quanto mais atrasar a entrega, mais caro vai ficar para o contribuinte rural, disse o diretor mariliense.

Segundo Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, existem duas punies previstas em lei, para aqueles que no entregarem a documentao e efetuarem o pagamento do ITR: Por exemplo, se entregar em 1 de outubro, o declarante j sofrer uma multa diria que vai ser calculada no dia do pagamento (atraso do ITR); Posteriormente, ainda vai receber uma notificao de dbito, cujo valor no ser inferior a R$ 50,00 (atraso da DITR 2006); Se continuar em atraso ter negada a Certido Negativa de Dbito da Receita Federal, que um documento indispensvel em atos que envolvam a transmisso da propriedade e qualquer financiamento agrcola.

O valor do ITR 2006 pode ser dividido em at quatro parcelas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: nenhuma parcela ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago de uma s vez; a 1 parcela ou cota nica deve ser paga at 29 de setembro de 2006; As demais quotas devem ser pagas at o ltimo de cada ms, acrescidas da Taxa Selic. A 2 quota, em outubro, ser acrescida de somente 1% (um por cento). Qualquer atraso das quotas implica em mais multas e encargos financeiros, avisou Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo. Para calcular bom procurar o sindicato rural patronal, sugeriu ao colocar a entidade disposio de interessados.
 
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