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Título: Acim consegue liminar contra a Prefeitura
 
Liminar conseguida pela Acim d tranqilidade para que os associados trabalhem aos domingos
 
A Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), conseguiu liminar contra a Secretaria Municipal de Servios Urbanos, de lavrar autos de infrao contra os associados da Acim. A liminar assinada pela Juza de Direito, Renata Biagioni, da 5 Vara Civil da Comarca de Marlia, atravs dos Autos n 2755/2006. Isto que dizer que os lojistas associados da Acim podem trabalhar tranqilamente nos domingos, disse o presidente Srgio Lopes Sobrinho, ao receber o documento assinado, no final da tarde de ontem (15). Fim da boataria, do terrorismo e das ameaas, acredita o dirigente que procurou o cumprimento dos direitos j adquiridos anteriormente.

Segundo o documento de duas pginas, a justificativa se deve em razo da Acim obter um Mandado de Segurana de n 2001.61.11.001773-5, que tramita na 2 Vara Federal de Marlia, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos associados aos domingos e feriados, desde que atendidas s normas trabalhistas de reposio. o que vem sendo feito desde 2001, lembrou Srgio Lopes Sobrinho. O documento cita ainda a concesso da segurana quando houve a alterao do artigo 58 do Cdigo de Posturas Municipais (Lei Complementar n 13/1992). Foi criada uma lei municipal condicionando o funcionamento do comrcio varejista aos domingos existncia de acordo coletivo de trabalho entre o sindicato patronal, com uma ou vrias empresas, ou conveno coletiva de trabalho entre comerciantes e comercirios, mediante alvar especial, explicou Srgio Lopes Sobrinho que sempre foi contrrio a esta lei municipal complementar.

Para a Juza de Direito, Renata Biagioni, houve uma afronta ao disposto na Smula 419 do Supremo Tribunal Federal, pois ao municpio no compete legislar sobre normas de trabalho e acordos coletivos de trabalho. Determino para que a autoridade coatora deixe de lavrar autos de infrao em desfavor dos associados, por infringncia ao caput do artigo 58 da Lei Complementar n 13/1992, escreve a Juza de Direito ao despachar como deferido a liminar.

Diante desta Liminar conseguida, Srgio Lopes Sobrinho espera colocar um fim nessa discusso e continuar a desenvolver aes que venham a promover o desenvolvimento e crescimento do comrcio local. Marlia no pode ficar parada, enquanto outras cidades evoluem, disse ao ter conhecimento que outras cidades da regio estaro com o comrcio aberto aos sbados e domingos. Temos que acompanhar a evoluo dos tempos, seguir para frente, e no ficar parado ou caminhar para trs, comparou ao enfatizar que Marlia plo regional de consumo e tem que se comportar desta maneira. A abertura das lojas facultativa e somente os associados da Acim que tm esse direito, finalizou.
 
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