Os empresrios do comrcio varejista conquistaram mais um importante espao, graas a interveno da Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp), que conseguiu atravs do Decreto N 51.477/2007, sobre o Imposto de Circulao de Mercadorias (ICMS), que passa a ter recolhimento parcelado referente ao ms de dezembro de 2006. O artigo 2, do Decreto n 51.477/07, seguindo as disposies do Convnio ICMS n 167/06, estabelece que os comerciantes varejistas podero recolher o ICMS referente s sadas de mercadorias realizadas no ms de dezembro de 2006 em duas parcelas mensais e sucessivas, com a dispensa do recolhimento de multas. Isso ir ajudar bem, grande parte dos comerciantes, disse Srgio Lopes Sobrinho, vice-presidente da Facesp e presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim).
Segundo o dirigente tero a oportunidade de usufruir do decreto assinado pelo Governador do Estado de So Paulo, Jos Serra, desde que: a) a primeira parcela seja recolhida at o dia 22 de janeiro de 2007, sem qualquer acrscimo e, b) at o dia 22 de fevereiro de 2007, com acrscimo calculado com base na taxa Selic de janeiro de 2007. Era o desejo da maioria dos empresrios, pois o volume de vendas foi grande no ms de dezembro, comentou o dirigente ao informar os empresrios de Marlia e regio sobre esta alternativa.
Srgio Lopes Sobrinho ressalta que o disposto no artigo 2 deste Decreto aplica-se aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2006, tenham como cdigo de atividade principal os CNAE-Fiscais, correspondentes como: 50300 (exceto: 50300/01, 50300/02 e 50300/88); 50415 (exceto: 50415/01, 50300/02 e 50415/88); 52116 a 52469; 52493 a 52698. preciso prestar muita ateno, avisou o dirigente ao sugerir que o comerciante entre em contato com o profissional contbil da empresa para as providencias necessrias. Temos como encaminhar aos empresrios, o decreto que foi publicado, falou o presidente da Acim, e vice-presidente da Facesp.
Apesar do parcelamento decretado sobre o volume de vendas de dezembro de 2006, a luta da Facesp continua quanto ao parcelamento permanente, ou seja, em que todos os anos haja o pagamento do ICMS parcelado. Desta forma o empresrio se prepara e criar novas maneiras de aumentar o volume de vendas de dezembro, acredita Srgio Lopes Sobrinho. A Facesp continuar trabalhando neste sentido, para que no haja dvidas se haver ou no parcelamento do ICMS do movimento de dezembro de cada ano, comentou. |