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Título:
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Nova redao d assistncia presidirios |
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O presidente Carlos Mattos, da OAB de Marlia, acredita numa abertura para os advogados |
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A alterao do artigo 306 do Decreto-Lei de nmero 3.689, de trs de outubro de 1941, dentro do Cdigo de Processo Penal, recebeu nova redao, em dois pargrafos, em que, segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seco de Marlia, Carlos Mattos, pode proporcionar num futuro bem prximo, uma nova oportunidade para os profissionais do Direito. A nova redao obriga a Unio indicar em 24 horas depois da priso o nome do Defensor Pblico, caso o preso no tenha condies de investir no trabalho de um advogado, falou ao acreditar que dificilmente os Procuradores Pblicos tero condies de oferecer uma assistncia completa ao preso, nestes casos.
Para o presidente da OAB de Marlia bem provvel que em breve haja mudanas neste sentido, fazendo com que um advogado seja indicado pela Defensoria Pblica, para oferecer a assistncia jurdica, conforme a Constituio criada em 1988, que j aponta esta necessidade de que qualquer pessoa sem condies de arcar com os custos processuais, sejam subsidiados pelo Estado. O Estado de So Paulo, no final do ano passado, iniciou este processo, promovendo concursos para Defensores Pblicos, lembrou Carlos Mattos. No acredito que o Estado tenha condies de prover este defensor para todos os Municpios e Comarcas, disse com experincia junto ao trabalho que feito hoje, atravs da Assistncia Judiciria, com o convnio existente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Carlos Mattos acredita que a nova redao, fazendo com que qualquer pessoa que tenha sido presa, tem que encaminhar ao Juiz competente o auto de priso em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado no informe o nome de seu advogado, com cpia para a Defensoria Pblica, o Estado se responsabilizar pela indicao, uma indicao para um futuro convnio, neste sentido. O nmero de casos assim grande e a demanda ser muito elevada, para poucos Defensores Pblicos, que tero dificuldades em acompanhar cada processo, opinou ao reforar o pensamento de que este trabalho em breve deve ser encaminhado aos advogados inscritos num convnio entre a OAB e o Estado.
Quanto criminalidade, Carlos Mattos disse que o fato de haver uma assistncia ao preso desde o incio do processo, ou seja, 24 horas aps a priso, no vai influenciar na diminuio da criminalidade. Apenas ir minimizar o problema do atendimento sem haver influncia na queda da criminalidade, ressaltou o presidente da OAB de Marlia, ao perceber uma srie de novas leis que esto entrando em vigor a partir deste ano. Isso natural em comeo de temporada, falou ao ter acesso a uma relao de novos procedimentos judiciais que esto vigorando neste ms de janeiro. O advogado deve ficar atento, alertou. |
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