Muito embora a expressiva identidade da arbitragem com o Direito Brasileiro, no se tinha at 10 anos atrs uma lei que regulasse este instituto aqui no pas.
Em razo da globalizao e aberturas para um mercado comum internacional, o Brasil passava a perder competitividade para os outros pases que j tinham uma lei clara de arbitragem. Em 1996 surge a lei 9307 regulamentando a pratica da arbitragem no Brasil.
No incio de sua vigncia a lei de arbitragem passou por srios questionamentos de ordem constitucional, sendo que o argumento maior era que no podia um particular exercer em tese o poder jurisdicional ferindo, portanto a Carta Magna.
Atualmente a questo esta resolvida por uma Declarao que Constitucionalidade de uma deciso conhecida como "Caso Lage" que afirma que essencialmente que o poder jurisdicional pode ser exercido por particulares desde que legalmente autorizados sendo exclusivo do Estado o poder de coercitividade. Atualmente tal questo j superada.
O instituto da arbitragem se coaduna com os princpios informadores do processo no que se refere celeridade, informalidade e gratuidade.
Na arbitragem existe uma maior liberdade para as partes discutirem os conflitos, haja vista que h menos rigor formal do que no Processo Judicial, enaltecendo-se sempre a verdade real.
Outra grande diferena e na maioria das vezes vantagem a escolha dos rbitros pelas partes. Ao contrrio do que acontece no processo judicial as partes escolhem os julgadores da sua causa, podendo assim confiar mais na competncia de quem ir julgar determinada lide.
Muito embora aparentemente possa ter custas um pouco mais caras que o processo judicial, a arbitragem oferece um custo benefcio excelente, pois se tem a certeza que a sentena ser proferida em no mximo 180 dias.
Outra caracterstica importante da arbitragem o sigilo processual. O simples fato de estar participando de um litgio pode macular, por exemplo, a imagem de uma empresa perante seus clientes e fornecedores. Nada do processo pode ser divulgado sem a anuncia das partes na arbitragem.
As decises emanadas pelos rbitros fazem coisa julgada no sendo possvel recurso, sendo ttulo executivo apto a ser executado judicialmente.
Via de regra, forma-se no procedimento arbitral um colegiado de trs rbitros especializados naquele assunto que est sendo discutido, havendo possibilidades muito menores de erros na sentena, no havendo razo para reexame.
O procedimento arbitral pode ser utilizado em questes onde haja interesses disponveis, fazendo sem sombra de dvida essencial a presena de um advogado para auxilio das partes.
Como se v, a arbitragem uma excelente soluo para sociedade, haja vista que oferece justia e pacificao social como escopo maior do Direito, cumprindo os princpios informadores do Processo.
Marcelo de Souza Carneiro,
advogado especialista em Direito Tributrio,
capacitado em mediao e arbitragem pelo IJE/UEL |