Dezenas de advogados estiveram reunidos na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseo de Marlia, acompanhando a apresentao da renomada advogada Rosana Chiavassa, sobre Responsabilidade Civil por erro mdico. As relaes jurdicas da atividade mdico-hospitalar ressentem-se da falta de legislao prpria, condizente com as peculiaridades do ordenamento jurdico ptrio, ainda que sejam inmeras as regras de ordem legal envolvidas na atividade, comentou a especialista que foi bastante contundente nos pontos de vistas colocados e bem argumentados. Temos uma tradio como herana dos movimentos filosficos positivista e iluminista, ambos do final do sculo 19, para toda e qualquer relao jurdica tendemos a achar que se faz necessria uma Lei, quando no um Cdigo inteiro ou um Estatuto, frisou.
Diante da situao complexa que se coloca a questo do mdico e o erro que pode acontecer, os conselhos profissionais, de mbito federal e regional, ao mesmo tempo em que desempenham funes do poder executivo, enquanto fiscalizadores e regulamentadores, funcionam tambm como rgos legislativos, editando resolues, de poder impositivo a todos os profissionais inscritos. No final ainda eles passam a ter funes especficas quando julgam as condutas profissionais de seus jurisdicionados, comentou ao considerar estranha esta forma de agir.
Segundo o presidente da OAB de Marlia, Carlos Mattos, esta questo semelhante ao do advogado. Temos uma comisso prpria para apurar as denncias de desvios de conduta profissional, comparou. Mesmo com as normas especficas de cada profisso da atividade mdico-hospitalar com as normas jurdicas tradicionais, elas no agem com desenvoltura dentre as questes que envolvam erros, sejam eles de mdicos ou odontolgicos, farmacuticos, enfermarias, de nutrio, fisioteraputicos, bioqumicos, instrumentais, radiolgicos, administrativos, industriais, estatsticos entre outros, falou a advogada especialista.
Para Rosana Chiavassa existem vrias relaes jurdicas nesta rea muito complexas, como as que envolvem os transplantes e as pesquisas em seres humanos; a tanatologia (a eutansia, distansia e mistansia); a questo da disposio do prprio corpo (aborto, cirurgias plsticas, inclusive as transexuais, concepo in vitro, barrigas de aluguel, entre outros); o projeto genoma humano e os riscos da eugenia; a engenharia gentica (pele humana artificial para queimados, mutao transgnica de alimentos, e muito mais), que necessitam de regulamentao. Por isso que o assunto precisa de mais debates e discusses com os profissionais do Direito, justificou o presidente da OAB de Marlia, ao estudar a possibilidade de novos encontros neste sentido. |